IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 12 de janeiro de 2024 | Edição nº 245 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7.200, DE 06 OUTUBRO DE 2023

“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra situada neste município, necessária à regularização para implantação de área de Lazer na região do Bairro Pau Arcado”.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 172, I, “e” e artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365/1941, conforme o processo administrativo digital nº 739/2023;

CONSIDERANDO a necessidade do município em implantar uma Área de Lazer na região do Bairro Pau Arcado, para atendimento de toda população.

CONSIDERANDO que a área expropriada será de grande utilidade para esta municipalidade, pois permitirá a instalação de equipamento público com o acesso da população à Área de Lazer, para praticas esportivas, de entretimento e apreciação da natureza exuberante do local,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Prefeitura de Campo Limpo Paulista - SP, por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores, área de terreno urbano sem benfeitorias, com 14.097,90 m2, parte dos lotes 21/20, 22, 23/24 do Bairro Pau Arcado, situado na Estrada José Ólio, inserida na Zona Mista de Baixa Densidade – ZM – B (E), sendo que parte dos lotes possuem Inscrição Cadastral Municipal números 05.142.033.001, 05.142.034.001 e 05.142.029.001.

Sendo o imóvel com a Inscrição Municipal n° 005.142.029.001, com área total de 31.756,00m2, com Matrícula no Cartório de Registro sob o n° 40.569, que consta pertencer a Renata Ziviani D’Ângelo, tendo como co-proprietário Bruna Ziviani D’Ângelo e como usufrutuário Egydio Ziviani.

Sendo o imóvel com a Inscrição Municipal n° 005.142.033.001, com área total de 19.772,00m2, com Matrícula no Cartório de Registro sob o n° 55.633, que consta pertencer a Z3 Administração de Bens e Participações Societárias LTDA.

Sendo o imóvel com a Inscrição Municipal n° 005.142.034.001, com área total de 6.900,00m2, com Matrícula no Cartório de Registro sob o n° 55.634, que consta pertencer a Z3 Administração de Bens e Participações Societárias LTDA.

Parágrafo único. Fica declarada de utilidade pública a área de 14.097,90 m2 com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no ponto “8”, divisa com PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA e a Estrada JOSÉ ÓLIO; Daí segue com azimute 52°52'40" por uma distância de 18,84m, até encontrar o ponto “9”; daí deflete à esquerda e segue em curva à esquerda, por um desenvolvimento de 23,33m e raio de 30,70m até encontrar o ponto “10”; daí deflete à esquerda e segue com azimute 51°36'38" por uma distância de 59,65m, até encontrar o ponto “11”; daí deflete à esquerda e segue em curva à esquerda, por um desenvolvimento de 24,22m e raio de 36,90m até encontrar o ponto “12”; daí deflete à esquerda e segue com azimute 5°04'27" por uma distância de 27,83m, até encontrar o ponto “13”; daí deflete à esquerda e segue em curva à esquerda, por um desenvolvimento de 23,22m e raio de 33,86m até encontrar o ponto “14”; daí deflete à direita e segue em curva à direita, por um desenvolvimento de 16,98m e raio de 66,17m até encontrar o ponto “15”; Daí deflete à direita e segue em curva à direita, por um desenvolvimento de 17,68m e raio de 24,69m até encontrar o ponto “16”, confrontando do ponto “8” aos “16” com a Estrada José Ólio; daí deflete à esquerda e segue com azimute 297°46'22" por uma distancia de 63,29m, até encontrar o ponto “17”, confrontando com Lote 20 da Fazenda do Pau Arcado; daí deflete à esquerda e segue com azimute 186°24'23" por uma distancia de 7,47m, até encontrar o ponto “18”; daí deflete à direita e segue com azimute 208°33'16" por uma distância de 19,37m, até encontrar o ponto “19”; daí deflete à esquerda e segue com azimute 196°41'21" por uma distância de 32,70m, até encontrar o ponto “20”; daí deflete à direita e segue com azimute 244°00'20" por uma distância de 16,55m, até encontrar o ponto “21”; daí deflete à direita e segue com azimute 263°07'12" por uma distância de 15,63m, até encontrar o ponto “22”; daí deflete à direita e segue com azimute 272°30'16" por uma distância de 11,52m, até encontrar o ponto “23”, confrontando do ponto “17” aos “23” com o córrego; daí deflete à esquerda e segue com azimute 163°58'42" por uma distância de 103,86m, confrontando com a PREFEITURA DE CAMPO LIMPO PAULISTA, até encontrar o ponto “8”, início desta descrição, perfazendo uma área de 14.097,90m² (quatorze mil e noventa e sete metros quadrados e noventa decímetros quadrados).

Art. 2º A desapropriação do imóvel declarada de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10, com notificação prevista no artigo 10-A ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, todos do Decreto Lei nº 3.365/1941. A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública (artigo 6º), na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “k” sendo que a área mencionada no art. 1º destinar-se-á a implantação de Área de Lazer.

Art. 3º No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:

I – o Município de Campo Limpo Paulista indenizará os proprietários de acordo com avaliação do imóvel a ser promovida pela Comissão Permanente de Avaliação, designada pela Portaria nº 2.232, de 17/10/2022;

II - o pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral ou parcelada de acordo com os termos do acordo administrativo;

III – o Município de Campo Limpo Paulista arcará com todos os custos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e outros custos eventualmente existentes para a concretização do negócio e transferência de propriedade da área desapropriada;

IV - os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade das respectivas terras ao Município de Campo Limpo Paulista.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento do município.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.

Fabio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.