IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 12 de janeiro de 2024 | Edição nº 245 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7.206, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra situada neste município, necessária à regularização para implantação de Escola Municipal na região do Bairro Pau Arcado”.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 172, I, “e” e artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365/1941, conforme o processo administrativo digital nº 738/2023;
CONSIDERANDO a necessidade do Município em implantar uma Escola Municipal na região do Bairro Pau Arcado, para atendimento de toda população.
CONSIDERANDO que a área expropriada será de grande utilidade para esta municipalidade, pois permitirá a instalação de moderna e adequada Escola Municipal com o acesso da população em idade escolar, hoje atendida em local cujas instalações físicas não estão apropriadas,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Prefeitura de Campo Limpo Paulista - SP, por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores, área de terreno urbano sem benfeitorias, com 5.005,00 m2, parte do lote 37-C do Bairro Pau Arcado, situado na Estrada da Cooperativa, inserida na Zona Mista de Baixa Densidade – ZM – B (E), sendo que o lote possui a Inscrição Cadastral Municipal número 05.066.003.001, matrícula n° 64.148 do 2° Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí, que consta pertencer a Ubiratan Ferreira Vellasco, conforme planta e descrição perimétrica anexas.
Parágrafo único. Fica declarada de utilidade pública a área de 5.005,00 m2 com as seguintes medidas e confrontações: área de sem benfeitorias, sob o n° 37-C, desdobrada da área 37 da FAZENDA PAU ARCADO, bairro do mesmo nome, nesta municipalidade, com área de 5.005,00 m2 (cinco mil e cinco metros quadrados), medindo 96,29m de frente para a Rua Um do loteamento denominado RECANTO DAS VIDEIRAS; do lado direito, de quem da referida rua olha para a área, mede 65,00m confrontando com o córrego; pelo lado esquerdo, mede 63,91m confrontando com a área 37-B; nos fundos, mede 69,32m confrontando com a Estrada da Cooperativa; Sobre esta área existe uma “faixa de proteção de córregos” que mede 15,50m de frente para a Rua Um, 65,00m confrontando com o córrego, 66,00m confrontando com o lote 37-C e 15,0m confrontando com a Estrada da Cooperativa, totalizando uma área de 982,50 m2 (novecentos e oitenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Art. 2º A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10, com notificação prevista no artigo 10-A ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, todos do Decreto Lei nº 3.365/1941. A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública (artigo 6º), na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “m” sendo que a área mencionada no art. 1º destinar-se-á a implantação de Escola Municipal.
Art. 3º No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:
I – o Município de Campo Limpo Paulista indenizará os proprietários de acordo com avaliação do imóvel a ser promovida pela Comissão Permanente de Avaliação, designada pela Portaria nº 2.232, de 17/10/2022;
II - o pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral ou parcelada de acordo com os termos do acordo administrativo;
III – o Município de Campo Limpo Paulista arcará com todos os custos necessários à viabilização da escritura, emolumentos, taxas e outros custos eventualmente existentes para a concretização do negócio e transferência de propriedade da área desapropriada;
IV - os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade das respectivas terras ao Município de Campo Limpo Paulista.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento do Município.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.
Fabio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.