IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 12 de janeiro de 2024 | Edição nº 245 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7.218, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

“Desapropria área de terra situada neste município, declarada de utilidade pública, pelo Decreto n° 7.206, de 25 de outubro de 2023, necessária à regularização para implantação de Escola Municipal na região do Bairro Pau Arcado”.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 172, I, “e” e do Decreto-Lei nº 3.365/1941, conforme o Processo Administrativo nº 4.896, de 26 de outubro de 2023,

CONSIDERANDO a necessidade do Município em implantar uma Escola Municipal na região do Bairro Pau Arcado, para atendimento de toda população;

CONSIDERANDO que a área expropriada será de grande utilidade para esta municipalidade, pois permitirá a instalação de moderna e adequada Escola Municipal com o acesso da população em idade escolar, hoje atendida em local cujas instalações físicas não estão apropriadas,

DECRETA:

Art. 1º Fica desapropriada pela Prefeitura de Campo Limpo Paulista - SP, por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores, área de terreno urbano sem benfeitorias, com 5.005,00 m2, parte do lote 37-C do Bairro Pau Arcado, situado na Estrada da Cooperativa, inserida na Zona Mista de Baixa Densidade – ZM – B (E), sendo que o lote possui a Inscrição Cadastral Municipal número 05.066.003.001, matrícula n° 64.148 do 2° Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí, que consta pertencer a Ubiratan Ferreira Vellasco, conforme planta e descrição perimétrica anexas.

Parágrafo único. Fica desapropriada a área de 5.005,00 m2 com as seguintes medidas e confrontações: área de sem benfeitorias, sob o n° 37-C, desdobrada da área 37 da FAZENDA PAU ARCADO, bairro do mesmo nome, nesta municipalidade, com área de 5.005,00 m2 (cinco mil e cinco metros quadrados), medindo 96,29m de frente para a Rua Um do loteamento denominado RECANTO DAS VIDEIRAS; do lado direito, de quem da referida rua olha para a área, mede 65,00m confrontando com o córrego; pelo lado esquerdo, mede 63,91m confrontando com a área 37-B; nos fundos, mede 69,32m confrontando com a Estrada da Cooperativa; Sobre esta área existe uma “faixa de proteção de córregos” que mede 15,50m de frente para a Rua Um, 65,00m confrontando com o córrego, 66,00m confrontando com o lote 37-C e 15,0m confrontando com a Estrada da Cooperativa, totalizando uma área de 982,50 m2 (novecentos e oitenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).

Art. 2º Constam como ANEXOS a este Decreto a planta e a Descrição Perimétrica da área.

Art. 3º O Município de Campo Limpo Paulista indenizará o(s) proprietário(s) de acordo com avaliação do imóvel a ser promovida pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 2.232, de 17/10/2022, para que seja atendido o preceito constitucional da justa indenização.

Art. 4º Realizado o pagamento, será lavrado acordo, o qual será título hábil para transcrição no registro de imóveis competente, nos termos do § 2º, art. 10-A, do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do município.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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