IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 12 de janeiro de 2024 | Edição nº 245 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7.130, DE 13 DE MARÇO DE 2.023.

Regulamenta a Lei n° 2.370, de 24 de setembro de 2018, que instituiu a Imprensa Oficial do Município de Campo Limpo Paulista.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, no uso de suas atribuições legais, e consoante os arts. 58, V e 172, I a) Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar a Lei n° 2.370, de 24 de setembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Município de Campo Limpo Paulista, como meio de divulgação dos atos do Poder Executivo e do Poder Legislativo.

§ 1º Serão publicados os atos administrativos, despachos, Leis, Decretos, Portarias, contratos, convênios, chamamentos públicos, editais e outras avenças similares ou equivalentes cuja seja publicação necessária em conformidade com o princípio da publicidade.

§ 2º Os atos que não requeiram publicação integral obrigatória, poderão ser publicados resumidamente, restringindo-se aos elementos necessários à sua identificação.

Art. 2º O Diário Oficial Eletrônico de Campo Limpo Paulista será veiculado na rede mundial de computadores, no sítio oficial da Prefeitura Municipal, no endereço www.campolimpopaulista.sp.gov.br, para acesso de qualquer interessado.

Art. 3º O Diário Oficial Eletrônico de Campo Limpo Paulista, contendo os atos dos Poderes Executivo e Legislativo será disponibilizado de segunda a sexta-feira, excepcionando-se às datas de feriados, assim como os dias em que não houver expediente na Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista.

Parágrafo único. A critério exclusivo dos Poderes Executivo e Legislativo, havendo urgência e interesse público, de ato devidamente justificado, poderá ser disponibilizada edição extraordinária no Diário Oficial Eletrônico de Campo Limpo Paulista.

Art. 4º A edição do Diário Oficial Eletrônico de Campo Limpo Paulista será realizada pelo Poder Executivo, através da Secretaria da Casa Civil, que ficará responsável pelo recebimento e processamento das informações.

Art. 5º Além da publicação dos atos oficiais previsto no § 1° do art. 1° deste Decreto, poderão ser publicadas notícias de interesse coletivo que tenham caráter educativo, informativo e de orientação social, vedada a veiculação de informação e/ou publicação que apresentem caráter de promoção de autoridade e/ou servidor público.

Art. 6º Os Poderes Executivo e Legislativo deverão obrigatoriamente, manter arquivo permanente em formato eletrônico, contendo todas as edições do Diário Oficial Eletrônico de Campo Limpo Paulista.

Parágrafo único. O arquivamento permanente em formato eletrônico deverá estar disponível a qualquer tempo, a todos os interessados em promover reprodução impressa.

Art. 7º Após a publicação no Diário Oficial Eletrônico de Campo Limpo Paulista, os documentos não poderão sofrer modificações, acréscimos ou exclusões.

Parágrafo único. Eventuais retificações deverão constar de nova publicação.

Art. 8º Na impossibilidade de disponibilização do Diário Oficial Eletrônico, provocado por incidente de ordem pública, ocorrerá invalidação da edição por ato justificado da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista.

Parágrafo único. Para a hipótese prevista no “caput” os documentos serão publicados na edição subsequente.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos treze dias do mês de março de dois mil e vinte e três.

Fabio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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