IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 12 de janeiro de 2024 | Edição nº 1544 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1547, DE 12 DE JANEIRO DE 2024

(Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional-especial no valor de R$ 606.400,00 e dá outras providências).

FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 11 de janeiro de 2024, aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - A Lei nº 1504 de 28/06/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024) e a Lei nº 1399 de 22/12/2021 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2022 a 2025) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:

CÓD

FUNÇÕES

CÓD

SUB-FUNÇÕES

CÓD

PROGRAMAS

CÓD

OBJETIVOS E METAS

27

Desporto e Lazer

812

Desporto Comunitário

0271

Desenvolvimento do Esporte e Lazer

1210

REFORMA DO CENTRO RECREATIVO MUNICIPAL

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 606.400,00 (seiscentos e seis mil e quatrocentos reais), que terá as seguintes classificações no Orçamento vigente, a saber:

021001

SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO

27.812.071.1210.0000-REFORMA DO CENTRO RECREATIVO MUNICIPAL

4.4.90.51.00-Obras e Instalações ...............................................R$

500.000,00

4.4.90.51.00-Obras e Instalações ...............................................R$

106.400,00

TOTAL ...................................................................................R$

606.400,00

Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º da presente Lei serão cobertos com recursos financeiros proveniente da seguinte forma:

a) – Por conta da Secretaria de Governo e Relações Institucionais...R$ | 500.000,00

b) - Por superávit de exercício anterior por excesso de arrecadação R$ | 106.400,00

TOTAL......................................................................................... R$ 606.400,00

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 12 de janeiro de 2024.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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