IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 12 de janeiro de 2024 | Edição nº 1544 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1546, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
(Dispõe de abertura de um crédito adicional-especial no valor de R$ 1.000.000,00 e dá outras providências).
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 11 de janeiro de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-especial, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinados a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
020701 | SETOR DE VIAS PÚBLICAS |
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| 15.451.0151.2141.0000-MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÙBLICA |
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| 4.4.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ...........R$ | 1.000.000,00 |
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com recursos financeiros provenientes de “Superávit Financeiro”, ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante no Balanço Patrimonial, fornecido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal ......................................................................................R$ |
1.000.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 12 de janeiro de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
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