IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 12 de janeiro de 2024 | Edição nº 1544 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1548, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
(Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional-especial de R$ 301.300,00 e dá outras providências).
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 11 de janeiro de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei nº 1504 de 28/06/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024) e a Lei nº 1399 de 22/12/2021 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2022 a 2025) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:
CÓD | FUNÇÕES | CÓD | SUB-FUNÇÕES | CÓD | PROGRAMAS | CÓD | OBJETIVOS E METAS |
10 | Saúde | 301 | Atenção Básica | 0102 | Atendimento Integral à Saúde | 1211 | REFORMA DO CENTRO ODONTOLÓGICO RAMIRO BINHARDI |
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 301.300,00 (trezentos e um mil e trezentos reais), que terá as seguintes classificações no Orçamento vigente, a saber:
020501 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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| 10.301.0102.1211.0000-REFORMA DO CENTRO ODONTOLÓGICO-RAMIRO BINHARDI |
|
| 4.4.90.51.00-Obras e Instalações ..................................................R$ | 280.000,00 |
| 4.4.90.51.00-Obras e Instalações ..................................................R$ | 21.300,00 |
| TOTAL .........................................................................................R$ | 301.300,00 |
Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º da presente Lei serão cobertos com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes:
a) – por conta da Secretaria de Governo e Relações Institucionais...................R$ | 280.000,00 |
b) – por conta de “superávit financeiro” ocorrido no exercício anterior ...................................................................................................................R$ |
21.300,00 |
TOTAL ..........................................................................................R$ | 301.300,00 |
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 12 de janeiro de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.