IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 12 de janeiro de 2024 | Edição nº 1544 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1548, DE 12 DE JANEIRO DE 2024

(Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional-especial de R$ 301.300,00 e dá outras providências).

FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 11 de janeiro de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - A Lei nº 1504 de 28/06/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024) e a Lei nº 1399 de 22/12/2021 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2022 a 2025) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:

CÓD

FUNÇÕES

CÓD

SUB-FUNÇÕES

CÓD

PROGRAMAS

CÓD

OBJETIVOS E METAS

10

Saúde

301

Atenção Básica

0102

Atendimento Integral à Saúde

1211

REFORMA DO CENTRO ODONTOLÓGICO RAMIRO BINHARDI

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 301.300,00 (trezentos e um mil e trezentos reais), que terá as seguintes classificações no Orçamento vigente, a saber:

020501

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0102.1211.0000-REFORMA DO CENTRO ODONTOLÓGICO-RAMIRO BINHARDI

4.4.90.51.00-Obras e Instalações ..................................................R$

280.000,00

4.4.90.51.00-Obras e Instalações ..................................................R$

21.300,00

TOTAL .........................................................................................R$

301.300,00

Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º da presente Lei serão cobertos com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes:

a) – por conta da Secretaria de Governo e Relações Institucionais...................R$

280.000,00

b) – por conta de “superávit financeiro” ocorrido no exercício anterior ...................................................................................................................R$

21.300,00

TOTAL ..........................................................................................R$

301.300,00

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 12 de janeiro de 2024.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.