IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 15 de janeiro de 2024 | Edição nº 1472 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


REPUBLICADO POR INCORREÇÕES

DECRETO Nº 13.708, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.732, de 18/12/2023, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.20.03 - DIRETORIA DE TRANSPORTE

Ficha: 1190 - Funcional: 15.451.0058-1.739

4.4.90.51.00 - 05 – 800.0062 - OBRAS E INSTALAÇÕES..........................................R$ 200.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64, oriundo de recurso recebido por meio da Emenda Individual nº 40940001, de autoria da senadora Mara Gabrilli.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 20 de dezembro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 20 de dezembro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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