IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 15 de janeiro de 2024 | Edição nº 1472 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


REPUBLICADO POR INCORREÇÕES

DECRETO Nº 13.710, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 1.457.960,05 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e sete mil, novecentos e sessenta reais e cinco centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.742, de 21/12/2023, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO

Ficha: 1194 - Funcional: 04.122.0007-2.003

3.3.90.39.00 - 05 – 100.0220 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ...........R$ 1.457.960,05

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 21 de dezembro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 21 de dezembro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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