IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 15 de janeiro de 2024 | Edição nº 635 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.451, DE 12 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre o pagamento de parcela autônoma de complementação com o objetivo de garantir o piso salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, fixou o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias em dois salários mínimos;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 173, de 2 de junho de 2022, diz que o vencimento desses profissionais não será inferior a dois salários mínimos;

CONSIDERANDO que foi editado o Decreto Federal nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, determinando que o salário mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2024, será de R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais),

D E C R E T A :

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias inferior a R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais), será adicionada de uma parcela autônoma de complementação ao valor dois salários mínimos vigentes, nos termos da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022 e Lei Complementar Municipal nº 173, de 2 de junho de 2022.

Parágrafo único. A parcela autônoma de complementação será suprimida quando o vencimento desses profissionais atingir ou ultrapassar o valor de dois salários mínimos vigentes no País.

Art. 2 As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 12 de janeiro de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.