IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 15 de janeiro de 2024 | Edição nº 2027 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Fls. 006

LEI nº. 4.287/2024

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO MULTIDISCIPLINAR FLORESCER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil reais) à ASSOCIAÇÃO MULTIDISCIPLINAR FLORESCER, regularmente inscrita no CNPJ sob nº. 48.740.840/0001-17, com sede na Rua Piratininga nº. 536, Centro, José Bonifácio/SP, CEP: 15200-000, para cobrir despesas voltadas ao atendimento especializado em autismo às crianças e adolescentes do Município de José Bonifácio.

Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, a atividade nº. 2022, constante da Lei Orçamentária Anual de 2024 sob nº 4.273, de 05 de dezembro de 2023, passa a vigorar com seguinte nova denominação “Entidade Subvencionada – Ass. Multidisciplinar Florescer”, amparada com dotação suficiente para execução desta ação.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 12 de janeiro de 2024.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 006 do livro nº. 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.