IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 15 de janeiro de 2024 | Edição nº 2027 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Fls. 007

LEI nº. 4.288/2024.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 430.804,19 - (quatrocentos e trinta mil, oitocentos e quatro reais e dezenove centavos), para cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem e o auxiliar de enfermagem, conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 e aquisição de Equipamentos para Laboratório de Análises Clinicas “Dr. José Mendes Ribeiro”.

Art. 2º - O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá a seguintes classificações orçamentárias:-

02PREFEITURA
02.06SECRETARIA DE SAUDE
02.06.01FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0181.2021.0000Fomento – Santa Casa Misericórdia Jose Bonifácio
3.3.50.39.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica23.013,06
10.301.0181.2040.0000Assistência Ambulatorial e Hospitalar
3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil246.440,16
4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente161.350,97
TOTAL 430.804,19

Art. 3º - O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Fls. 008

I – R$ 269.453,22 - SUS- Fundo Nacional de Saúde, portaria GM/MS nº 1.135 de 16/08/2023, que dispõe sobre assistência financeira complementar da União destinada a complementação do pagamento dos Pisos Salariais para os profissionais da enfermagem.

II – R$ 161.350,97 – Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício financeiro de 2023 de recursos SUS- Fundo Nacional de Saúde -Programa Estruturação de Unidade Especializada, aquisição de Equipamentos.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 12 de janeiro de 2024.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 007 e 008 do livro nº. 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

PROJETO DE LEI nº. 003/2024.

J U S T I F I C A T I V A

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimo Senhores Vereadores,

Ao mesmo tempo em que cumprimentados os Nobres Edis, tenho a satisfação de encaminhar o presente Projeto de Lei para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, que tem a finalidade de abrir um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 430.804,19 - (quatrocentos e trinta mil, oitocentos e quatro reais e dezenove centavos), para cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem e o auxiliar de enfermagem, conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, sendo que o valor de R$23.013,06 – (vinte e três mil, treze reais e seis centavos) serão repassados à Santa Casa de Misericórdia de José Bonifácio para complementação do pagamento dos Pisos Salariais para os profissionais da enfermagem que trabalham no SUMU, tendo em vista que este profissionais são cadastrados no Fundo Nacional de Saúde pela Secretaria Municipal de Saúde bem como é a administração municipal que informa ao Ministério da Saúde a produção de Serviços da equipe completa do SAMU e aquisição de Equipamentos para Laboratório de Análises Clinicas “Dr. José Mendes Ribeiro”.

Os gastos com esta nova obrigatoriedade de pagamento são amparados com recursos provenientes do SUS- Fundo Nacional de Saúde, portaria GM/MS nº 1.135 de 16/08/2023, que dispõe sobre assistência financeira complementar da União destinada a complementação do pagamento dos Pisos Salariais, para os profissionais da enfermagem e para aquisição de equipamentos para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, de forma que não compromete a execução dos serviços públicos Municipais dentro das ações dos programas e metas estabelecidas na Lei Orçamentária ano anual do ano 2024.

Colocando-me à disposição para melhores informações e/ou esclarecimentos, solicito desde já a democrática apreciação e, ao final, a aprovação do anexo Projeto de Lei que, reitero expressões de elevada estima e distinta consideração,

Atenciosamente,

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 05 de janeiro de 2024.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal


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