
IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 15 de janeiro de 2024 | Edição nº 2027 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 008
DECRETO nº. 3.615/2024.
DISPÕE SOBRE RETOMADA DE IMÓVEIS DO DISTRITO INDUSTRIAL – POLO INDUSTRIAL “AMADEU SCARAMAL” EM FAVOR DO MUNICIPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
CONSIDERANDO o artigo 19 da Lei Municipal nº. 3817/2015, de 10 de setembro de 2015 que assegura que o promitente comprador, perderá o imóvel, bem como as benfeitorias e construções nele realizadas e demais benefícios, nos seguintes caso: I – não atender o disposto nos artigos 17 e 18 desta Lei e paralisar por mais de 06 (seis) meses suas atividades no local ou alterar o ramo de atividade, sem qualquer justificativa e anuência expressa do CEPRODE;
CONSIDERANDO que em reunião do CEPRODE, houve aprovação para a retomada dos imóveis que não iniciaram as obras no prazo avençados mesmo diante de várias prorrogações de prazo;
CONSIDERANDO que compromisso particular de venda e compra – face a concorrência nº. 01/2021 consta na cláusula catorze – em qualquer dos casos de descumprimento contratual o compromissário comprador estará sujeito à rescisão do presente contrato, com reversão do imóvel ao patrimônio municipal, sem ônus a municipalidade e independente de interpelação judicial, inclusive com as benfeitorias feitas, sem prejuízos da aplicação de multa correspondente a 20 % do valor total atualizado do contrato;
CONSIDERANDO que os imóveis abaixo relacionados, não constam com nenhuma obra iniciada conforme relatório fotográfico e que já se passaram mais de 24 meses da assinatura do respectivo contrato de venda e compra;
CONSIDERANDO que o compromissário comprador não cumpriu com suas obrigações contratuais, e que destoa do regramento da Lei nº. 3817/2015 inclusive não gerando nenhum emprego e consequentemente renda a nossa população.
D E C R E T A:-
Art. 1º. Fica REVERTIDO em favor do Município de José Bonifácio, os imóveis abaixo relacionados, localizados no POLO INDUSTRIAL “AMADEU SCARAMAL” a partir da data de publicação do presente Decreto:
Fls. 009
- imóvel – lote 02 – quadra A – área de 740,91 m²;
- imóvel – lote 08 – quadra A – área de 1.068,70 m²;
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam–se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 12 de janeiro de 2024.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. 008 e 009 do Livro n° 29, iniciado em de 12 de Janeiro de 2024.
EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração
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