IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 15 de janeiro de 2024 | Edição nº 1472 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.720, DE 03 DE JANEIRO DE 2024

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.718, de 05/12/2023, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

Ficha: 1128 - Funcional: 10.301.0075-2.982

3.3.90.30.00 - 02 – 801.0004 - MATERIAL DE CONSUMO.......................................R$ 200.000,00

Ficha: 1129 - Funcional: 10.301.0075-2.982

3.3.90.32.00 - 02 -801.0004 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA....................................................................................................................R$ 600.000,00

Total da Suplementação..................................................................................................R$ 800.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o reaberto no exercício, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme previsto no artigo 167, § 2º, da Constituição Federal.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 03 de janeiro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 03 de janeiro de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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