IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 15 de janeiro de 2024 | Edição nº 1472 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.728, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
Aprova o Loteamento Residencial “Vida Nova Lins IV”.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento Residencial “Vida Nova Lins IV”, com as seguintes áreas:
I - Área de Lotes (nº de lotes: 818) com 155.574,72 m², porcentagem 45,47%;
II - Áreas Públicas:
a) Sistema Viário: com 90.917,61m²; porcentagem 26,57%;
b) Áreas Institucionais: com 24.082,89m²; porcentagem 7,04%;
c) Espaços Livres de Uso Público:
c-1 - Áreas Verde/APP: com 36.381,51m²; porcentagem 10,63%;
c-2 - Sistemas de Lazer: com 35.196,27m²; porcentagem 10,29%
III - Outros (especificar);
IV - Área Loteada com 342.153,00m², porcentagem 100,00%;
V - Área Remanescente com 334.982,00;
VI - Total da Gleba: 677.135,00m².
Art. 2º - O prazo para término das infraestruturas é o regulado na Lei Complementar nº 488, de 16 de março de 1999, na forma do artigo 9º e incisos, até o limite estabelecido no artigo 18, inciso V, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, tendo como marco inicial para o término das infraestruturas a data do registro em Cartório.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 11 de janeiro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 11 de janeiro de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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