IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 15 de janeiro de 2024 | Edição nº 1472 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.728, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

Aprova o Loteamento Residencial “Vida Nova Lins IV”.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento Residencial “Vida Nova Lins IV”, com as seguintes áreas:

I - Área de Lotes (nº de lotes: 818) com 155.574,72 m², porcentagem 45,47%;

II - Áreas Públicas:

a) Sistema Viário: com 90.917,61m²; porcentagem 26,57%;

b) Áreas Institucionais: com 24.082,89m²; porcentagem 7,04%;

c) Espaços Livres de Uso Público:

c-1 - Áreas Verde/APP: com 36.381,51m²; porcentagem 10,63%;

c-2 - Sistemas de Lazer: com 35.196,27m²; porcentagem 10,29%

III - Outros (especificar);

IV - Área Loteada com 342.153,00m², porcentagem 100,00%;

V - Área Remanescente com 334.982,00;

VI - Total da Gleba: 677.135,00m².

Art. 2º - O prazo para término das infraestruturas é o regulado na Lei Complementar nº 488, de 16 de março de 1999, na forma do artigo 9º e incisos, até o limite estabelecido no artigo 18, inciso V, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, tendo como marco inicial para o término das infraestruturas a data do registro em Cartório.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 11 de janeiro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 11 de janeiro de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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