IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 12 de janeiro de 2024 | Edição nº 1063 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.918, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.
“Recepciona o Decreto Federal nº 11.246 de 27 de outubro de 2022 e dispõe sobre nomeação do “Agente de Contratação” e comissão de contratação, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 que trata da lei de Licitações e Contratos Administrativos, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica recepcionado, para aplicação a nível deste Município, no que couber, o DECRETO Nº 11.246, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 2º - Ficam designados o Agente de Contratação, a Comissão de Contratação e Equipe de Apoio de que trata a Lei Federal nº 14.133/2021, e o Decreto Federal nº 11.246/2022, recepcionado por este decreto, inclusive, no tocante as suas atribuições e responsabilidade, os seguintes membros:
Agente de Contratação:
Juliender Gaspar Amarães de Oliveira
Substituto: Renato José Oliveira Severino
Comissão de Contratação:
Presidente/Membro: Cleber Reginaldo Placidino
Membro: Renato José Oliveira Severino
Membro: Thiago Domingues Barbosa
Substituto: Suziane de Oliveira Espindola
Substituto: Larissa Alves Nogueira
Substituto: Carla Maria dos Santos Pereira
Equipe de Apoio
Suziane de Oliveira Espindola
Larissa Alves Nogueira
Carla Maria dos Santos Pereira
Substituto: Cleber Reginaldo Placidino
Substituto: Thiago Domingues Barbosa
Substituto: Renato José Oliveira Severino
Art. 3º - Fica sob responsabilidade do Diretor Departamento Municipal de Compras, Licitações e Gestão de Contratos, o controle e comunicação de ausências, sendo que estes deverão ter participação mínima de 50% de presença no mês, para os fins do Decreto Municipal nº 4.917/2024.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 08 de janeiro de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.