IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 12 de janeiro de 2024 | Edição nº 1063 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.919, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.
"Dispõe sobre a concessão, em pecúnia, em caráter extraordinário, do vale-alimentação aos Servidores Públicos Municipais, pelo prazo que especifica, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com os servidores Municipais e o máximo respeito ao cumprimento da legislação vigente em nosso Município;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 2.930, de 29 de maio de 2003, que introduziu o vale-alimentação, na forma de ticket alimentação, aos servidores públicos municipais do Município de Buritama – Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a fixação dos valores fixados a título de vale alimentação, disposta no art. 1º da Lei Complementar nº 208, de 25 de janeiro de 2022, sendo seu vigor retroativo a 1º de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO que o Processo Licitatório nº 25/2022, Pregão Presencial nº 12/2022 e Edital de Licitação nº 12/2022, que tem como objeto a contratação de serviços especializados a administração, gerenciamento e fornecimento de documentos de legitimação na forma de cartões (eletrônicos, magnéticos ou outros oriundos de tecnologia adequada), para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais (supermercados, armazéns, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutis, comercio de laticínios e ou frios, padarias e similares), destinados aos servidores do Governo do município de Buritama, foi suspenso por decisão liminar no Processo nº 1001005-74.2022.8.26.0097, que tramita pela 2ª Vara Judicial da Comarca de Buritama, interposta por Convênios Card Administradora e Editora Ltda. Me., já julgado improcedente, porém, sem trânsito em julgado, que se mantida referida decisão, levará a Administração a providenciar novo certame para a contratação de empresa para prestação dos referidos serviços.
CONSIDERANDO que por força do § 1º da Lei Municipal nº 2.930, de 29 de maio de 2003, com a redação dada pela Lei Complementar nº 204, de 15 de dezembro de 2021, o valor do vale-alimentação deve ser atualizado trimestralmente através do IPCA (IBGE);
CONSIDERANDO que o acúmulo do IPCA divulgado pelo IPCA no período de outubro, novembro e dezembro de 2023 foi no índice de 1,08%.
D E C R E T A:
Art. 1º - O vale-alimentação concedido aos servidores públicos municipais ativos, contratados por prazo determinado, do Município e Autarquias, inclusive aos Conselheiros Tutelares, instituído por força da mesma legislação, poderá ser pago em pecúnia, em relação aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023 junto ao holerite do servidor, em evento com nomenclatura própria e individualizada, denominado vale-alimentação para registro do pagamento e melhor identificação.
Parágrafo único - O pagamento em pecúnia de que trata o caput deste artigo, em caráter extraordinário, será feito até o fornecimento de auxílio-alimentação conforme prevê o Processo Licitatório nº 25/2022, Pregão Presencial nº 12/2022 e Edital de Licitação nº 12/2022.
Art. 2º - Em razão da excepcionalidade da forma de pagamento do vale-alimentação, tais proventos não integram o cômputo da base de cálculo para contribuição previdenciária, e tendo caráter indenizatório também não serão computados para fins de tributação de imposto sobre a renda, bem como não integrarão a formação dos gastos com pessoal e seus índices, devendo serem empenhadas em elemento de despesa próprio.
Art. 3º - Em conformidade com o § 1º da Lei Municipal nº 2.930, de 29 de maio de 2003, com posteriores alterações feitas pelas Leis Complementares nº 204/2021 e 208/22, o valor de R$ 504,74 (quinhentos e quatro reais e setenta e quatro centavos), do vale-alimentação, correspondente à variação inflacionária apurada através do IPCA (IBGE) no período de outubro, novembro e dezembro de 2023.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos contados desde 01 de janeiro de 2024.
Buritama, 11 de janeiro de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.