IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 12 de janeiro de 2024 | Edição nº 298 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº. 1.354/2024
De 09 de janeiro de 2024
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE VALORES DAS TAXAS DE USO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL LOCALIZADO NA ESTRADA DO AREADINHO.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei nº. 2.104/2023,
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam regulamentadas as taxas de uso do Cemitério Municipal da Estrada do Areadinho, para a utilização dos serviços abaixo relacionados, conforme dispõe o artigo 32 da Lei Municipal nº. 2.104/2022, de 09 de novembro 2022, conforme tabela discriminada abaixo:
| TAXAS | VALORES |
| Taxa de Sepultamento (Inumação) - De acordo com o artigo 9º da Lei Municipal nº 2.104/2022. | R$ 136,08 |
| Taxa de Exumação – De acordo com o artigo 9º da Lei Municipal 2.104/2022. | R$ 177,96 |
| Taxa de Ossuário com Identificação – De acordo com os artigos 9º e 32 da Lei Municipal nº 2.104/2022. | R$ 314,04 |
| Taxa de Concessão de Túmulos – De acordo com os artigos 7º e 9º da lei Municipal nº 2.104/2022. | R$ 15.702,00 |
| Taxa de Concessão de Gavetas – De acordo com os artigos 7º e 9º da lei Municipal nº 2.104/2022. | R$ 5.234,00 |
| Taxa de Uso do Velório – De acordo com os artigos 7º e 32 da Lei Municipal nº 2.104/2022. | R$ 104,68 |
| Taxa de Transferência de Concessão – De acordo com os artigos 14, inciso IV e 32 da Lei Municipal nº 2.104/2022. | R$ 31,40 |
| Taxa de Manutenção Anual – De acordo com o artigo 7º, Parágrafo Único, inciso II da Lei Municipal nº 2.104/2022. | R$ 26,17 |
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º - Os valores das taxas regulamentados por este decreto, serão atualizados anualmente, conforme disposição do artigo 31, da Lei Municipal nº 2.104/2022 de 09 de novembro de 2022.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 09 de janeiro de 2024.
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Higino Jerônimo da Rosa Junior
Secretário de Administração
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