IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 12 de janeiro de 2024 | Edição nº 298 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.343/2023

De 08 de dezembro de 2023

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 1.274.700,00 (um milhão, duzentos e setenta e quatro mil, setecentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio À Prestação de Serviços Públicos
3.3.90.30 – Material de Consumo194.000,00
13.3920010.2009 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Cultura
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica40258.000,00
27.8120010.2007 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e Lazer
3.3.90.30 – Material de Consumo5611.000,00
04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio À Prestação de Serviços Públicos
3.3.90.30 – Material de Consumo707.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica73500,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente8024.000,00
25.7520004.2024 – Manutenção e Ampliação dos Serviços de Iluminação Pública
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica936.000,00
04.1210007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica10115.000,00
15.45200007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão
3.3.90.30 – Material de Consumo11016.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica11238.000,00
15.4510007.1003 – Obras de Infraestrutura
4.4.90.51 – Obras e Instalações11529.500,00
26.7820008.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão
3.3.90.30 – Material de Consumo1269.000,00
10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Administração
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica14512.000,00
3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores1495.600,00
10.3014003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente16911.200,00
10.3020003.2017 – Manutenção Geral – FAE
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica186784.000,00
08.2440005.2025 – Proteção Social Básica
3.3.90.30 – Material de Consumo2241.400,00
12.3610006.2030 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Fundamental
3.3.90.46 – Auxílio Alimentação28940.000,00
12.3610006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30%
3.3.90.30 – Material de Consumo301500,00
28.8460000.0002 – Precatórios Judiciais
3.3.90.91 – Sentenças Judiciais3752.000,00
Total1.274.700,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Administração
3.1.90.13 – Obrigações Patronais13889.000,00
10.3020003.2016 – Manut. dos Serviços da Saúde – Assist. Hosp. E Amb.
3.1.90.13 – Obrigações Patronais172100.000,00
10.3040003.2018 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Vigilância Sanitária
3.1.90.13 – Obrigações Patronais19011.200,00
10.3060003.2020 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Alimentação
3.3.90.30 – Material de Consumo19812.000,00
08.24200005.2021 – Manutenção dos Serviços da Assistência Social
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica19920.000,00
08.24400005.2021 – Manutenção dos Serviços da Assistência Social
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica21930.000,00
12.3610006.2029 – Manutenção dos Serviços Educacionais - Transporte
3.1.90.13 – Obrigações Patronais27440.000,00

12.3610006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70%

g

3.1.90.13 – Obrigações Patronais294500.000,00
3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas29560.000,00

12.3610006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 30%

g

3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas299500,00
3.1.90.35 – Serviços de Consultoria30270.000,00
4.4.90.51 – Obras e Instalações30550.000,00

12.3610006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70%

g

3.1.90.13 – Obrigações Patronais309170.000,00

12.3610006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 30%

g

3.1.90.13 – Obrigações Patronais313100.000,00
12.3660006.2031 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Jovens e Adultos
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil32020.000,00
04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio À Prestação de Serviços Públicos
3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar3672.000,00
Total

1.274.700,00

,00

Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 08 de dezembro de 2023.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Secretário de Administração


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