IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 12 de janeiro de 2024 | Edição nº 298 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.343/2023
De 08 de dezembro de 2023
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 1.274.700,00 (um milhão, duzentos e setenta e quatro mil, setecentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:
| 04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio À Prestação de Serviços Públicos | ||
| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 19 | 4.000,00 |
| 13.3920010.2009 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Cultura | ||
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 40 | 258.000,00 |
| 27.8120010.2007 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e Lazer | ||
| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 56 | 11.000,00 |
| 04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio À Prestação de Serviços Públicos | ||
| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 70 | 7.000,00 |
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 73 | 500,00 |
| 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente | 80 | 24.000,00 |
| 25.7520004.2024 – Manutenção e Ampliação dos Serviços de Iluminação Pública | ||
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 93 | 6.000,00 |
| 04.1210007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão | ||
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 101 | 15.000,00 |
| 15.45200007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão | ||
| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 110 | 16.000,00 |
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 112 | 38.000,00 |
| 15.4510007.1003 – Obras de Infraestrutura | ||
| 4.4.90.51 – Obras e Instalações | 115 | 29.500,00 |
| 26.7820008.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão | ||
| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 126 | 9.000,00 |
| 10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Administração | ||
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 145 | 12.000,00 |
| 3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores | 149 | 5.600,00 |
| 10.3014003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica | ||
| 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente | 169 | 11.200,00 |
| 10.3020003.2017 – Manutenção Geral – FAE | ||
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 186 | 784.000,00 |
| 08.2440005.2025 – Proteção Social Básica | ||
| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 224 | 1.400,00 |
| 12.3610006.2030 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Fundamental | ||
| 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação | 289 | 40.000,00 |
| 12.3610006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30% | ||
| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 301 | 500,00 |
| 28.8460000.0002 – Precatórios Judiciais | ||
| 3.3.90.91 – Sentenças Judiciais | 375 | 2.000,00 |
| Total | 1.274.700,00 | |
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:
| 10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Administração | ||
| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 138 | 89.000,00 |
| 10.3020003.2016 – Manut. dos Serviços da Saúde – Assist. Hosp. E Amb. | ||
| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 172 | 100.000,00 |
| 10.3040003.2018 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Vigilância Sanitária | ||
| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 190 | 11.200,00 |
| 10.3060003.2020 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Alimentação | ||
| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 198 | 12.000,00 |
| 08.24200005.2021 – Manutenção dos Serviços da Assistência Social | ||
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 199 | 20.000,00 |
| 08.24400005.2021 – Manutenção dos Serviços da Assistência Social | ||
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 219 | 30.000,00 |
| 12.3610006.2029 – Manutenção dos Serviços Educacionais - Transporte | ||
| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 274 | 40.000,00 |
12.3610006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70% g | ||
| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 294 | 500.000,00 |
| 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas | 295 | 60.000,00 |
12.3610006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 30% g | ||
| 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas | 299 | 500,00 |
| 3.1.90.35 – Serviços de Consultoria | 302 | 70.000,00 |
| 4.4.90.51 – Obras e Instalações | 305 | 50.000,00 |
12.3610006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70% g | ||
| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 309 | 170.000,00 |
12.3610006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 30% g | ||
| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 313 | 100.000,00 |
| 12.3660006.2031 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Jovens e Adultos | ||
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 320 | 20.000,00 |
| 04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio À Prestação de Serviços Públicos | ||
| 3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar | 367 | 2.000,00 |
| Total | 1.274.700,00 ,00 | |
Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 08 de dezembro de 2023.
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Higino Jerônimo da Rosa Junior
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.