IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 12 de janeiro de 2024 | Edição nº 298 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.345/2023

De 13 de dezembro de 2023

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 204.600,00 (Duzentos e quatro mil, seiscentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio À Prestação de Serviços Públicos
3.3.90.46 – Auxílio Alimentação221.200,00
13.3920010.2009 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Cultura
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil3510.000,00
27.8120010.2007 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e Lazer
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil521.600,00
15.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil10524.000,00
26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil12010.000,00
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil1221.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica12815.000,00
10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Administração
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física1441.000,00
10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil15664.000,00
10.3020003.2017 – Manutenção Geral - FAE
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil1804.600,00
08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social
3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil215600,00
12.1220006.2028 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Administração
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil26015.500,00
08.2440005.2025 – Proteção Social Básica
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica23023.000,00
12.3650006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70%
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil30820.000,00
20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos – Agricultura
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil3507.600,00
04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio À Prestação de Serviços Públicos
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil3656.000,00
Total204.600,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio À Prestação de Serviços Públicos
3.1.90.13 – Obrigações Patronais1610.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente241.200,00
27.8120010.2007 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e Lazer
3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas541.600,00
26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão
3.1.90.13 – Obrigações Patronais12124.000,00
25.7520007.1003 – Obras de Infraestrutura
4.4.90.51 – Obras e Instalações38464.000,00
26.7820008.1003 – Obras de Infraestrutura
4.4.90.51 – Obras e Instalações37723.000,00
10.3020003.2017 – Manutenção Geral - FAE
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado1795.600,00
10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil38464.000,00
08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física218600,00
12.1220006.2028 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Administração
3.1.90.13 – Obrigações Patronais26115.000,00
12.3650006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70%
3.1.90.13 – Obrigações Patronais30920.000,00
20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos – Agricultura
3.1.90.13 – Obrigações Patronais3517.600,00
04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos
3.1.90.13 – Obrigações Patronais36632.000,00
Total

204.600,00

,00

Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 13 de dezembro de 2023.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Secretário de Administração


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