IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 12 de janeiro de 2024 | Edição nº 298 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.345/2023
De 13 de dezembro de 2023
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 204.600,00 (Duzentos e quatro mil, seiscentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:
| 04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio À Prestação de Serviços Públicos | ||
| 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação | 22 | 1.200,00 |
| 13.3920010.2009 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Cultura | ||
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 35 | 10.000,00 |
| 27.8120010.2007 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e Lazer | ||
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 52 | 1.600,00 |
| 15.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão | ||
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 105 | 24.000,00 |
| 26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão | ||
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 120 | 10.000,00 |
| 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 122 | 1.000,00 |
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 128 | 15.000,00 |
| 10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Administração | ||
| 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 144 | 1.000,00 |
| 10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica | ||
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 156 | 64.000,00 |
| 10.3020003.2017 – Manutenção Geral - FAE | ||
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 180 | 4.600,00 |
| 08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social | ||
| 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil | 215 | 600,00 |
| 12.1220006.2028 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Administração | ||
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 260 | 15.500,00 |
| 08.2440005.2025 – Proteção Social Básica | ||
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 230 | 23.000,00 |
| 12.3650006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70% | ||
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 308 | 20.000,00 |
| 20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos – Agricultura | ||
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 350 | 7.600,00 |
| 04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio À Prestação de Serviços Públicos | ||
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 365 | 6.000,00 |
| Total | 204.600,00 | |
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:
| 04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio À Prestação de Serviços Públicos | ||
| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 16 | 10.000,00 |
| 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente | 24 | 1.200,00 |
| 27.8120010.2007 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e Lazer | ||
| 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas | 54 | 1.600,00 |
| 26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão | ||
| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 121 | 24.000,00 |
| 25.7520007.1003 – Obras de Infraestrutura | ||
| 4.4.90.51 – Obras e Instalações | 384 | 64.000,00 |
| 26.7820008.1003 – Obras de Infraestrutura | ||
| 4.4.90.51 – Obras e Instalações | 377 | 23.000,00 |
| 10.3020003.2017 – Manutenção Geral - FAE | ||
| 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado | 179 | 5.600,00 |
| 10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica | ||
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 384 | 64.000,00 |
| 08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social | ||
| 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 218 | 600,00 |
| 12.1220006.2028 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Administração | ||
| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 261 | 15.000,00 |
| 12.3650006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70% | ||
| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 309 | 20.000,00 |
| 20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos – Agricultura | ||
| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 351 | 7.600,00 |
| 04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos | ||
| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 366 | 32.000,00 |
| Total | 204.600,00 ,00 | |
Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 13 de dezembro de 2023.
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Higino Jerônimo da Rosa Junior
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.