IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 12 de janeiro de 2024 | Edição nº 298 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.348/2023

De 21 de dezembro de 2023

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 70.700,00 (Setenta mil e setecentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

13.3920010.2009 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Cultura
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica4017.000,00
27.8120010.2009 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e Lazer
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica597.200,00
04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos
3.3.90.30 – Material de Consumo704.500,00
15.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica11238.000,00
08.2430005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física2434.000,00
Total70.700,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

04.1220002.2003 – Publicações Oficiais
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica256.000,00
04.1220002.1001 – Aquisição de Imóveis
4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis624.000,00
26.7820008.2012 – Manut. da Infraestrutura Interna (Água, Luz e Telefone)
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica13431.000,00
08.2430005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social
3.1.90.13 – Obrigações Patronais2418.900,00
20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos – Agricultura
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente36020.800,00
Total

70.700,00

,00

Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 21 de dezembro de 2023.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.