IMPRENSA OFICIAL - GUARIBA
Publicado em 15 de janeiro de 2024 | Edição nº 1248 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.679 – DE 15 DE JANEIRO DE 2.024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE MANTÉM PARCERIAS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2.024, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão extraordinária realizada no dia 12 de janeiro de 2.024, aprovou e eu, CELSO ANTONIO ROMANO - Prefeito do Município de Guariba, sanciono e promulgoa seguinte ...
L E I :
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros às organizações da sociedade civil, com objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, que mantém parcerias com a Administração Pública, em regime de mútua cooperação, mediante termo de fomento, durante o exercício financeiro de 2.024, observados as definições dadas pela Lei federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei federal nº 13.204/2015, para as entidades abrangidas pelo regime jurídico das parcerias voluntárias.
§ 1º - Para os fins deste artigo, as organizações da sociedade civil, que mantém parcerias voluntárias com o Município, mediante prévia aprovação pela Comissão de Monitoramento e Avaliação de Plano de Trabalho ou de Metas e pelos Gestores das respectivas secretarias municipais a que as organizações estão vinculadas, a fim de evitar a ruptura de serviços assistenciais, são considerados pela Administração como essenciais à melhor qualidade de vida da população.
§ 2º - As organizações da sociedade civil serão beneficiadas com o repasse de recursos financeiros, no exercício de 2.024, na seguinte conformidade:
I – Obra Unida “Lar São Vicente de Paulo”, com sede à Avenida 15 de Novembro, nº 150, cidade de Guariba/SP, inscrita no CNPJ sob nº 48.664.346/0001-10, no valor de R$ 261.525,00 (duzentos e sessenta e um mil, quinhentos e vinte e cinco reais);
II – Associação Anti Alcoólica de Guariba, com sede à Av. Ernesto Buchi, nº 773, cidade de Guariba/SP, inscrita no CNPJ sob nº 57.713.497/0001-02, no valor de R$ 15.063,84 (quinze mil, sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos);
III - Centro Social Comunitário “Cristo Rei”, com sede à Avenida João de Angelis Júnior nº 84, Vila Garavello, cidade de Guariba/SP, inscrita no CNPJ sob nº 45.319.282/0001-22, no valor de R$ 261.525,00 (duzentos e sessenta e um mil, quinhentos e vinte e cinco reais);
IV – Corporação Musical “Lira Guaribense”, com sede à Av. Victor Valentie de Oliveira, nº 462, cidade de Guariba/SP, inscrita no CNPJ sob nº 57.713.646/0001-33, no valor de R$ 52.305,00 (cinquenta e dois mil, trezentos e cinco reais);
V – Fundação Pio XII – Hospital São Judas Tadeu, com sede à Rua Antenor Duarte Vilela, nº 1331, cidade de Barretos/SP, inscrita no CNPJ sob nº 49.150.352/0002-01, no valor de R$ 241.021,44 (duzentos e quarenta e um mil, vinte e um reais e quarenta e quatro centavos);
VI – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jaboticabal – APAE, com sede à Av. Arthur Verri, nº 191, cidade de Jaboticabal/SP, inscrita no CNPJ sob nº 45.337.185/0001-62, no valor de R$ 209.220,00 (duzentos e nove mil duzentos e vinte reais);
VII – Associação Casa da Criança, com sede à Avenida Campos Sales, nº 746, Centro, cidade de Guariba/SP, inscrita no CNPJ sob nº 01.807.545/0001-77, no valor de R$ 420.888,36 (quatrocentos e vinte mil, oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e seis centavos);
VIII – Centro de Convivência da Melhor Idade “Alegria de Viver” de Guariba - COMOVI, com sede à Av. Luiz Barichello, nº 644, cidade de Guariba/SP, inscrita no CNPJ sob nº 03.674.621/0001-49, no valor de R$ 85.508,21 (oitenta e cinco mil, quinhentos e oito reais e vinte e um centavos);
IX– Centro Social, Comunitário e Educacional São Matheus, com sede à Rua Jornalista Alexandre da Costa Roma nº 400, cidade de Guariba/SP, inscrita no CNPJ sob nº 03.979.019/0001-10, no valor de R$ 326.986,00 (trezentos e vinte e seis mil novecentos e oitenta e seis reais);
X – APAS – Associação de Pais e Amigos dos Surdos, com sede à Av. Capitão Francisco Borges de Godoy Macota, nº 51, cidade de Jaboticabal/SP, inscrita no CNPJ sob nº 50.406.958/0001-55, no valor de R$ 23.014,20 (vinte e três mil, quatorze reais e vinte centavos);
XI - APAFUG – Associação de Pais e Amigos do Futsal de Guariba, com sede à Av. Joaquim Carlos de Matos, nº 1141, cidade de Guariba/SP, inscrita no CNPJ sob nº 07.348.897/0001-98, no valor de R$ 128.147,25 (cento e vinte e oito mil, cento e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos);
XII – ÁGUIAS – Associação Guaribense de Incentivo ao Atletismo e o Social, com sede à Av. Josephina de Camargo Neves, nº 49, cidade de Guariba/SP, inscrita no CNPJ sob nº 10.667.013/0001-72, no valor de R$ 96.241,20 (noventa e seis mil. Duzentos e quarenta e um reais e vinte centavos);
XIII - Associação Cristiane da Costa – ACC (Unidade de Atendimento ao Deficiente Visual “Olhos da Alma” de Jaboticabal), com sede à Rua Juca Quito, nº 980, cidade de Jaboticabal/SP, inscrita no CNPJ sob nº 09.339.156/0001-76, no valor de R$ 135.993,00 (cento e trinta e cinco mil novecentos e noventa e três reais).
Artigo 2º - As entidades referidas no artigo anterior somente poderão receber os repasses financeiros, ora autorizados, desde que os instrumentos de parcerias estabelecidos pela Administração com as organizações da sociedade civil, os termos aditivos aos respectivos termos de fomento estejam com plena eficácia, devidamente formalizados e publicados, com fundamento nos artigos 55 e 57, da Lei federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei federal nº 13.204/2015.
Artigo 3º - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração ou de fomento;
III - quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
Artigo 4º - As cláusulas essenciais dos termos de fomento continuarão a conter, de maneira minuciosa e detalhada, dentre outras, as previstas no artigo 42, da Lei federal nº 13.019/2014, com as alterações dadas pela Lei federal nº 13.2014/2015:
I - a descrição clara e sucinta do objeto pactuado; as obrigações das partes; o valor total e o cronograma de desembolso; a classificação orçamentária da despesa, com o número, a data da nota de empenho; a vigência e as hipóteses de prorrogação;
II - a obrigação de prestar contas com definição de forma, metodologia e prazos; a forma de monitoramento e avaliação, com a indicação de recursos humanos e tecnológicos que serão empregados na atividade; a obrigatoriedade de devolução de recursos nos casos previstos em lei;
III - a responsabilidade da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, não implicando responsabilidade solidária e subsidiária da Administração a inadimplência da entidade aos referidos pagamentos, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
Artigo 5º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, que serão suplementadas se necessárias, na forma da legislação em vigor.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2.024.
Guariba, 15 de janeiro de 2.024.
CELSO ANTONIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.