IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 15 de janeiro de 2024 | Edição nº 555 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.219, DE 03 JANEIRO DE 2024
Reabre no limite do respectivo saldo, o crédito adicional especial aberto pela Lei nº 2.722, de 11 de setembro de 2023.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 167, § 2º, da C.F. de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica reaberto o crédito adicional especial no valor de R$ 909.713,60 (novecentos e nove mil, setecentos e treze reais e sessenta centavos), cuja abertura foi autorizada pela Lei nº 2.722, de 11 de setembro de 2023, a saber:
02 - PODER EXECUTIVO
02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.0017.3036 – Readequação e Ampliação da Estação Elevatória de Esgoto
4490-51 – Obras e Instalações – R. Próprios ................................... R$.318.300,75
4490-51 – Obras e Instalações – R. Estadual .................................. R$.591.412,85
Art. 2º - Os recursos necessários à execução da reabertura de que trata o art. 1º deste Decreto, correrão à conta de:
a) No valor de R$.318.300,75 oriundos do superávit financeiro.
b) No valor de R$.591.412,85 com recursos oriundos do excesso de arrecadação da Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.
Art. 3º - Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS, em 03 de janeiro de 2024.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da Prefeitura do Município de Urupês, na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
DECRETO Nº 3.220, DE 03 JANEIRO DE 2024
Reabre no limite do respectivo saldo, o crédito adicional especial aberto pela Lei nº 2.723, de 21 de setembro de 2023.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 167, § 2º, da C.F. de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica reaberto o crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), cuja abertura foi autorizada pela Lei nº 2.723, de 21 de setembro de 2023, a saber:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
02.08.01 - DEPARTAMENTO MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
27.812.0018.3019 - Construção e Ampliação de Unidades Esportivas
4490-51 - Obras e Instalações - R. Estadual ..........................................R$. 50.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à execução da reabertura de que trata o art. 1º deste Decreto serão oriundos da Secretaria Estadual de Esporte.
Art. 3º - Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS, em 03 de janeiro de 2024.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da Prefeitura do Município de Urupês, na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
DECRETO Nº 3.221, DE 03 JANEIRO DE 2024
Reabre no limite do respectivo saldo, o crédito adicional especial aberto pela Lei nº 2.726, de 05 de outubro de 2023, alterada pela Lei nº 2731, de 06 de novembro de 2023.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 167, § 2º, da C.F. de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica reaberto o crédito adicional especial no valor de R$.31.358,47 (trinta e um mil, trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta e sete centavos), cuja abertura foi autorizado pela Lei nº 2.726, de 05 de outubro de 2023, alterada pela Lei nº 2.731 de 06 de novembro de 2023 a saber:
02- Poder Executivo
02.08 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
02.08.01 – Departamento Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
13.392.0015.2033 – Manutenção da Cultura
3390-36 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física – R. Federais .............. R$.4.695,75
3390-39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R. Federais........... R$.8.912,00
4490-52 - Equipamento e Material Permanente – R. Federais ................. R$.17.750,72
Art. 2º - Os recursos necessários à execução da reabertura de que trata o art. 1º deste Decreto serão cobertos pelo superávit financeiro do arrecadação do Fundo Nacional de Cultura.
Art. 3º - Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS, em 03 de janeiro de 2024.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da Prefeitura do Município de Urupês, na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.