IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 15 de janeiro de 2024 | Edição nº 299 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.357/2024

De 09 de janeiro de 2024

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 2.130.500,00 (mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

15

51.000,00

3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

22

1.000,00

13.3920010.2009 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Cultura

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

35

16.000,00

27.8120010.2007 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

52

6.500,00

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

63

90.000,00

28.8460000.0001 – Operações Especiais do Município

4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual Resgatada

90

6.900,00

04.1240007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

95

31.000,00

15.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

105

50.000,00

3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

107

4.000,00

3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

113

5.000,00

15.4510007.1003 – Obras de Infraestrutura

4.4.90.51 – Obras e Instalações

115

185.000,00

26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

120

49.000,00

3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

122

1.000,00

3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

129

4.000,00

10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

156

123.000,00

3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

168

8.000,00

10.3020003.2016 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Assist. Hosp. E Amb.

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

171

36.000,00

3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

174

500,00

10.3020003.2017 – Manutenção Geral – FAE

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

180

12.500,00

3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

188

500,00

08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

220

6.000,00

08.2430005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

243

8.600,00

12.1220006.2028 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Administração

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

260

74.000,00

3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

269

38.000,00

12.361.0006.2030– Manutenção dos Serviços Educacionais – Fundamental

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

283

342.000,00

12.3610006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70%

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

293

340.000,00

12.3610006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70%

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

308

272.000,00

12.3610006.2029 – Manutenção dos Serviços Educacionais

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

338

325.000,00

18.5420009.2036 – Manutenção dos Serviços Públicos – Ambiental

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

342

1.000,00

3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

348

1.000,00

20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos – Agricultura

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

350

17.000,00

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

365

25.000,00

Total

2.130.500,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

64

8.000,00

3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

75

20.000,00

04.1230002.2010 – Manutenção dos Serviços do Banco do Povo

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

81

12.000,00

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

82

12.000,00

04.1210007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

96

17.000,00

3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

97

1.200,00

3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

102

7.000,00

15.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

106

13.000,00

26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

121

28.000,00

3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

123

6.500,00

3.3.90.30 – Material de Consumo

126

19.000,00

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

127

3.800,00

10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Administração

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

137

28.000,00

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

138

91.000,00

3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

139

8.000,00

3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

140

9.000,00

3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

147

5.000,00

10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

154

216.500,00

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

155

126.000,00

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

158

102.000,00

3.3.90.30 – Material de Consumo

164

23.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

166

16.000,00

0000

10.3020003.2016 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Assist. Hosp. E Amb.

3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado

170

10.000,00

3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

173

5.000,00

3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

178

10.000,00

10.3020003.2017 – Manutenção Geral – FAE

3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado

179

30.000,00

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

181

33.000,00

3.3.90.30 – Material de Consumo

183

18.000,00

3.3.90.30 – Material de Consumo

184

24.000,00

10.3040003.2018 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Vigilância Sanitária

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

189

11.000,00

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

190

11.000,00

3.3.90.30 – Material de Consumo

192

10.000,00

10.3050003.2019 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Vigilância Sanitária

3.3.90.30 – Material de Consumo

197

12.000,00

08.2440005.2021 – Manutenção dos serviços de Assistência Social

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

210

16.000,00

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

211

94.000,00

08.2440005.2025 – Proteção Social Básica

3.3.90.30 – Material de Consumo

224

10.000,00

3.3.90.30 – Material de Consumo

225

7.000,00

08.2430005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

244

7.000,00

3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

245

4.000,00

12.1220006.2028 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Administração

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

262

6.000,00

3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

263

5.000,00

3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

264

3.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

268

6.000,00

12.3610006.2029 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Transporte

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

273

69.000,00

3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

275

6.000,00

3.3.90.30 – Material de Consumo

278

4.000,00

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

279

2.000,00

3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

281

5.000,00

12.3610006.2030 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Fundamental

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

287

5.000,00

12.3610006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério - 70%

3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

295

6.000,00

12.3650006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30%

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

303

10.000,00

12.3610006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério - 70%

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

309

240.000,00

12.3650006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30%

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

312

161.500,00

3.3.90.30 – Material de Consumo

316

7.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

318

12.000,00

3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

319

42.000,00

12.3610006.2029 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Transporte

3.3.90.30 – Material de Consumo

336

20.000,00

20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos – Agricultura

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

360

437.000,00

Total2.130.500,00

Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 09 de janeiro de 2024.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Secretário de Administração


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