IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 15 de janeiro de 2024 | Edição nº 1545 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 006/2024, DE 08 DE JANEIRO DE 2024
(Designa servidor municipal para exercer função gratificada de Chefia na Diretoria de Urbanismo e Serviços Públicos, nos termos do art. 21 combinado com o art. 87 da Lei Complementar Municipal n° 061 de 18 de janeiro de 2011).
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
R E S O LVE:
Art. 1º - Designar, o Sr. MARLON CÉSAR TONELOTE, servidor efetivo no cargo de “Motorista” desta municipalidade, para exercer função gratificada de Chefia na Diretoria de Urbanismo e Serviços Públicos, optando este pela gratificação do art. 21, da Lei Complementar 061 de 18 de janeiro de 2011, tendo às seguintes atribuições:
Parágrafo único – Exercer funções de chefia e direção nas construções, conservação das vias públicas, zelar pela urbanização, limpeza e iluminação pública, bem como, executar todos serviços da área; Dirigir o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos; Liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apeiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização; Controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; Delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que: a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo; juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a direção a completar o trabalho conforme o acordado.
Art. 2º - Fica concedida uma gratificação no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por atividade de posturas municipais e fiscalizatórias ao servidor em questão, conforme prevê o art. 97, da Lei Complementar 061, de 18 de janeiro de 2011.
Art. 3º - As despesas decorrentes de execução da presente Portaria correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - As presentes gratificações poderão ser revogadas à qualquer tempo por interesse da Administração Pública.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n º 102, de 08 de maio de 2023.
Registre-se. Publique-se. Dê Ciência.
Meridiano, 08 de janeiro de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Portarias e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
LUCAS FRANCO HIGINO MICAS
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.