IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 15 de janeiro de 2024 | Edição nº 2483 | Ano XIX

Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.763, DE 04 DE JANEIRO DE 2.024

DECLARA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS OS DIAS QUE ESPECIFICA.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam considerados Facultativos os Pontos, nas Repartições Públicas Municipais, nos seguintes dias:

I- nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2.024;

II- no dia 14 de fevereiro de 2.024, até 13h00min;

III- no dia 31 de maio de 2.024;

IV- no dia 08 de julho de 2.024;

V- no dia 28 de outubro de 2.024

VI- no dia 24 de dezembro de 2.024;

VII- no dia 26 de dezembro de 2.024 , até 13h00min;

VIII- no dia 31 de dezembro de 2.024.

Art. 2º Ficam excetuados os seguintes Setores: Serviços Municipais do Poupatempo; Zoológico Municipal (da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura; Serviços de Captação e Distribuição de Água da Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – SAEC, inclusive plantões de reparos de ramais de água e esgoto, coleta, fiscalização e análise de água, etc; Empresa Funerária do Município de Catanduva; Cemitérios; Guarda Civil Municipal; Agentes Fiscais de Trânsito (Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito); Rodoviária, Casa de Passagem e, naqueles em que hajam Funcionários que exercem atribuições correspondentes às funções de vigilância, .

Art. 3º As escolas da rede municipal, bem como toda a rede municipal de saúde funcionarão de acordo com Resolução das respectivas Secretarias.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 8.726, de 06 de dezembro de 2.023.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 04 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2.024 .

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

RICHARD CASAL

SecretÁriO Municipal de Administração

ADM/bocardi.-


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