
IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 16 de janeiro de 2024 | Edição nº 1551 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.378, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE UTILIZAÇÃO DE REGULAMENTOS EDITADOS PELA UNIÃO NO ÂMBITO DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS REALIZADAS PELO MUNICÍPIO DE GETULINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito do Município de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Getulina e de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
. CONSIDERANDO a necessidade de implementar ações voltadas à efetivação de contratações públicas com base na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
. CONSIDERANDO o COMUNICADO SDG Nº 34/2023, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que recomenda sejam empenhados todos os esforços para a correta utilização da Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021;
. CONSIDERANDO a complexidade que envolve os novos procedimentos de contratações públicas frente as regras atuais;
. CONSIDERANDO o disposto no artigo 187, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que permite a utilização dos regulamentos editados pela União a Municípios voltados à fiel execução dos seus comandos;
D E C R E T A:
Art. 1º. Aplicam-se às contratações públicas no âmbito da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, os regulamentos da União naquilo que não for objeto de regulamentação específica.
Parágrafo único. Quando as contratações forem financiadas por transferências voluntárias de outras entidades de direito público, deverão ser observadas as regras contidas em seus respectivos regulamentos.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Getulina/SP, 10 de janeiro de 2024.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria e no átrio do Paço Municipal, 10 de janeiro de 2024.
ANA LIGIA A. IWAKAMI
Chefe de Gabinete
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