IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 15 de janeiro de 2024 | Edição nº 876 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 04, DE 15 DE JANEIRO DE 2.024.
(Dispõe sobre concessão de férias a servidor que especifica).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO que o servidor Aparecido Cardozo dos Santos possui dois períodos completos de férias a serem usufruídos e,
CONSIDERANDO que o artigo 5º do Decreto 2.005, de 27.03.2023, dispõe ser proibida a acumulação de férias, salvo por indeclinável necessidade de serviço ou motivo justo comprovado, pelo máximo de 2 (dois) anos consecutivos, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar 98, de 12 de abril de 2.010 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Dirce Reis), e
CONSIDERANDO que a acumulação ocorrida na forma acima descrita exige imediata marcação do período de fruição respectivo, a ser promovida de ofício no caso de inércia do servidor,
R E S O L V E :
Art. 1º. CONCEDER, ao servidor APARECIDO CARDOZO DOS SANTOS, RG nº ***.654.876-* SSP/SP, ocupante do cargo de Chefe de Setor de Limpeza, Vigilância e Zeladoria, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao período aquisitivo de 2021/2022 a serem gozadas no período de 16.01.2024 a 14.02.2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, 15 de janeiro de 2.024.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrada e Publicada, conforme legislação pertinente, na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 05, DE 15 DE JANEIRO DE 2.024.
(Dispõe sobre concessão de férias a servidor que especifica).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO que o servidor Zezito Correia da Silva possui três períodos completos de férias a serem usufruídos e,
CONSIDERANDO que o artigo 5º do Decreto 2.005, de 27.03.2023, dispõe ser proibida a acumulação de férias, salvo por indeclinável necessidade de serviço ou motivo justo comprovado, pelo máximo de 2 (dois) anos consecutivos, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar 98, de 12 de abril de 2.010 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Dirce Reis), e
CONSIDERANDO que a acumulação ocorrida na forma acima descrita exige imediata marcação do período de fruição respectivo, a ser promovida de ofício no caso de inércia do servidor,
R E S O L V E :
Art. 1º. CONCEDER, ao servidor ZEZITO CORREIA DA SILVA, RG nº ***.809.529-* SSP/SP, ocupante do cargo efetivo de Braçal, 60 (sessenta) dias de férias, relativas ao período aquisitivo de 2020/2021 e 2021/2022, a serem gozadas no período de 16.01.2024 a 15.03.2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, 15 de janeiro de 2.024.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrada e Publicada, conforme legislação pertinente, na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.