IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 15 de janeiro de 2024 | Edição nº 1546 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.814, DE 03 DE janeiro DE 2024

Dispõe sobre o pagamento da Taxa de Fiscalização e sua renovação e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A: –

Art. 1º Os Contribuintes deverão efetuar o pagamento da renovação da Taxa de Fiscalização para o ano de 2024, em uma única parcela com vencimento para o dia 29 de fevereiro de 2024.

Art. 2º O atraso no pagamento da renovação da Taxa de Fiscalização, sujeitará o pagamento de multa de 10% (dez) por cento, atualização monetária pelos mesmos índices fixados pelo Governo Federal para correção de seus tributos e juros de mora de 1,0% (um) por cento ao mês.

Art. 3º Em caso de recurso administrativo do contribuinte, cuja decisão não ocorrer até o vencimento da Taxa de Fiscalização, ou seja, 29 de fevereiro de 2024, o prazo para pagamento ficará suspenso. Improvido o recurso interposto o contribuinte recolherá a Taxa devida com os acréscimos fixados no artigo segundo deste Decreto.

Art. 4º Nos termos do Art. 7º da Resolução CGSIM nº 59, de 12 de agosto de 2020 ficam isentos do respectivo lançamento para o exercício de 2021 os Micro Empresários Individuais - MEI.

Art. 5º Os casos não previstos neste Decreto serão resolvidos de acordo com os preceitos do Código Tributário Municipal após manifestação da Assessoria Jurídica, nos termos e normas gerais de direitos tributários.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 03 de janeiro de 2024.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de Decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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