IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 16 de janeiro de 2024 | Edição nº 1021 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.705, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de área neste Município de Itupeva, Estado de São Paulo, área que especifica.

ANGELO DANTE LORENÇÃO, Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação de área, por via amigável ou judicial, para execução de obras de implantação de piscinão, uma área de terra de propriedade de UCRÂNIA EMPREENDIMENTOS LTDA., objeto da matrícula nº 169.097, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí, medindo para área de desapropriação o total de 14.718,24m², dentro dos perímetros abaixo descritos:

“Inicia-se no ponto A1, localizado na confrontação do lote 1 e com a Rua Adam Burger; deste ponto segue em reta por trinta metros e cinquenta e quatro centímetros (30,54m) e com azimute de 90°25’54" até encontrar o ponto A2; deste ponto segue em reta por três metros e trinta e quatro centímetros (3,34m) e com azimute de 90°25’54" até encontrar o ponto 3; deste ponto deflete à direita e segue em curva à direita com raio de sessenta e um metros e oitenta e quatro centímetros (61,84m), desenvolvimento de vinte e um metros e cinco centímetros (21,05) e ângulo central de 19°21’57" até encontrar o ponto J9; sendo que do ponto A1 ao ponto J9 confronta com a Rua Adam Burger; deste ponto deflete à direita e segue em reta por setenta e um metros e noventa e seis centímetros (71,96m) e com azimute 169°37’52", até encontrar o ponto J8; deste ponto deflete à esquerda e segue em reta por quarenta e oito metros e setenta e três centímetros (48,73m) e com azimute 147°01’05", até encontrar o ponto J7; deste ponto deflete à esquerda e segue em reta por sessenta e dois metros e oitenta centímetros (62,80m) e com azimute 140°03’12", até encontrar o ponto J6; deste ponto deflete à esquerda e segue em reta por quatorze metros e seis centímetros (14,06m) e com azimute 44°55’41", até encontrar o ponto MJ, sendo que do ponto J9 ao ponto MJ confronta com o lote 20-C; deste ponto deflete à direita e segue em reta por cento e vinte e quatro metros e quarenta e cinco centímetros (124,45m) e com azimute 158°37’11", até encontrar o ponto J1; deste ponto deflete à esquerda e segue em reta por vinte e sete metros e oito centímetros (27,08m) e com azimute de 66°37’16", até encontrar o ponto J2; deste ponto deflete à esquerda e segue em reta por vinte e um metros e vinte e três centímetros (21,23m) e com azimute de 1°59’29", até encontrar o ponto J2-A; deste ponto deflete à direita e segue em reta por trinta metros e

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oitenta e cinco centímetros (30,85m) e com azimute de 139°06’55", até encontrar o ponto 2A, sendo que do ponto J2-A ao ponto 2A confronta com o lote 20-B; deste ponto deflete à direita e segue em reta por trinta e um metros e sessenta centímetros (31,60m) e com azimute de 250°23’24", até encontrar o ponto A10; deste ponto segue em reta por trinta e um metros e sessenta centímetros (31,60m) e com azimute de 250°23’24", até encontrar o ponto A11; deste ponto segue em reta por um metro e dezenove centímetros (1,19m) e com azimute de 250°23’24", até encontrar o ponto 20, sendo que do ponto 2A ao ponto 20 confronta com a Área Verde V objeto da Matrícula 94.413 desta Serventia; deste ponto deflete à direita e segue em reta por vinte e dois metros e setenta e quatro centímetros (22,74m) com azimute de 319°06’55" até encontrar o ponto 21; deste ponto deflete à esquerda e segue em reta por vinte e um metros e setenta e seis centímetros (21,76m), com azimute de 315°04’47" até encontrar o ponto 22, sendo que do ponto 20 ao ponto 22 confronta com o lote 19; deste ponto segue em reta por quinze metros e oitenta centímetros (15,80m) com azimute de 315°04’47" até encontrar o ponto 23; deste ponto deflete à esquerda e segue em reta por quatro metros e noventa e oito centímetros (4,98m) com azimute de 314°09’17" até encontrar o ponto 24, sendo que do ponto 22 ao ponto 24 confronta com o lote 18; deste ponto segue em reta por quatro metros e noventa e oito centímetros (4,98m) com azimute de 314°09’17" até encontrar o ponto 25; deste ponto deflete à direita e segue em reta por sete metros e quinze centímetros (7,15m) com azimute de 321°35’16" até encontrar o ponto 26, sendo que do ponto 24 ao ponto 26 confronta com o lote 17; deste ponto segue em reta por doze metros e oito centímetros (12,08m) com azimute de 321°35’16" até encontrar o ponto 27, sendo que do ponto 26 ao ponto 27 confronta com o lote 16; deste ponto segue em reta por doze metros e oito centímetros (12,08m) com azimute de 321°35’16" até encontrar o ponto 28, sendo que do ponto 27 ao ponto 28 confronta com o lote 15; deste ponto segue em reta por onze metros e setenta e cinco centímetros (11,75m) com azimute de 321°35’16" até encontrar o ponto 29; deste ponto deflete à esquerda e segue em reta por trinta e três centímetros (0,33m) com azimute de 314°00’35" até encontrar o ponto 30, sendo que do ponto 28 ao ponto 30 confronta com o lote 14; deste ponto segue em reta por doze metros (12,00m) com azimute de 314°00’35" até encontrar o ponto 31, sendo que do ponto 30 ao ponto 31 confronta com o lote 13; deste ponto segue em reta por vinte e três metros e setenta e três centímetros (23,73m) com azimute de 314°00’35" até encontrar o ponto 32; deste ponto deflete à direita e segue em reta por treze metros e sessenta e um centímetros (13,61m) com azimute de 321°35’16" até encontrar o ponto 33, sendo que do ponto 31 ao ponto 33 confronta com o lote 12; deste ponto segue em reta por doze metros e oitenta e cinco centímetros (12,85m) com azimute de 321°35’16" até encontrar o ponto 34 sendo que do ponto 33 ao ponto 34 confronta com o lote 11; deste ponto segue em reta por doze metros e dezessete centímetros (12,17m) com azimute de 321°35’16" até encontrar o ponto 35, sendo que do ponto 34 ao ponto 35 confronta com o lote 10; deste ponto segue em reta por três metros e sessenta e nove centímetros (3,69m) com azimute de 321°35’16" até encontrar o ponto 36; deste ponto deflete à direita e segue em reta por seis metros e vinte e sete centímetros (6,27m) com azimute de 326°51’17" até encontra o ponto 37, sendo que do ponto 35 ao ponto 37 confronta com o lote 09; deste ponto segue em reta por treze metros e vinte e seis centímetros (13,26m) com azimute de 326°51’17" até encontrar o ponto 38, sendo que do ponto 37 ao ponto 38 confronta com o lote 08; deste ponto segue em reta por treze

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metros e vinte e seis centímetros (13,26m) com azimute de 326°51’17" até encontrar o ponto 39, sendo que do ponto 38 ao ponto 39 confronta com o lote 07; deste ponto deflete à direita e segue em curva por treze metros e quarenta e nove centímetros (13,49m) com raio de noventa e um metros e oitenta e quatro centímetros (91,84m) e ângulo central de 8°24’46" até encontrar o ponto 40, sendo que do ponto 39 ao ponto 40 confronta com o lote 06; deste ponto deflete à direita e segue em curva por treze metros e sessenta centímetros (13,60m) com raio de noventa e um metros e oitenta e quatro centímetros (91,84m) e ângulo central de 8°29’02" até encontrar o ponto 41, sendo que do pronto 40 ao ponto 41 confronta com o lote 05; deste ponto deflete à direita e segue em curva por sete metros e noventa e dois centímetros (7,92m) com raio de noventa e um metros e oitenta e quatro centímetros (91,84m) e ângulo central de 4°56’19" até encontrar o ponto 42; deste ponto segue em reta por sete metros e sessenta e cinco centímetros (7,65m) com azimute de 348°25’45" até encontrar o ponto 43, sendo que do ponto 41 ao ponto 43 confronta com o lote 04; deste ponto deflete à direita e segue em reta por dezessete metros e vinte e cinco centímetros (17,25m) com azimute de 349°37’52" até encontrar o ponto 44, sendo que do ponto 43 ao ponto 44 confronta com o lote 03; deste ponto segue em reta por dezesseis metros e vinte e um centímetros (16,21m) com azimute de 349°37’52" até encontrar o ponto 45, sendo que do ponto 44 ao ponto 45 confronta com o lote 02; deste ponto deflete à direita e segue em reta por quarenta e cinco metros e noventa e quatro centímetros (45,94m) com azimute de 350°22’42" até encontrar o ponto A1, ponto inicial deste perímetro, sendo que do ponto 45 ao ponto A1 confronta com o lote 01.”

Art. 2º Fica a Prefeitura de Itupeva autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Itupeva, 11 de janeiro de 2024; 58º da Emancipação Política do Município.

ANGELO DANTE LORENÇÃO

Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal

CAMILLA GONÇALVES VILLELA MENDONÇA

Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano

Decreto n° 3.705/24 04

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

YASMIN GODOY FLORIM

Secretária Municipal de Gestão Pública

PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.