IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 16 de janeiro de 2024 | Edição nº 1546 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 009/2024, DE 12 DE JANEIRO DE 2024

(DESIGNA O AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES NO MUNICÍPIO DE MERIDIANO - SP).

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a revogação da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO a promulgação da Lei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021;

R E S O LVE:

Art. 1º - Nomear, a servidora efetiva NATALIA DOS SANTOS, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO do Município de Meridiano, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.

§ 1º - A Sra. NATALIA DOS SANTOS será a responsável por também exercer as funções de PREGOEIRA do Município de Meridiano, a fim de conduzir os atos das licitações modalidade pregão presencial e eletrônico derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.

§ 2º - Somente em licitações na modalidade pregão, a agente responsável pela condução do certame é denominada como Pregoeira.

§ 3º - Fica a Agente de Contratação gratificada em R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.

Art. 2º - Nomeiam-se as servidoras efetivas JULIANA GRIGOLIN NUNES DA SILVA e SABRINA FELTRIN DE BRITO, para exercerem a função de equipe de apoio das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021, no que tange a aquisição de bens e serviços comuns.

Parágrafo único - Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão o Agente de Contratação e Pregoeiro no desempenho de suas atribuições, ficando gratificadas nos termos do art. 107, da Lei Complementar 061 de 18 de janeiro de 2011.

Art. 3º - Nomeiam-se os servidores AUGUSTO CAETANO DE SOUZA, FERNANDO AUGUSTO SUZUKI e JULIANA GRIGOLIN NUNES DA SILVA, para exercerem a função de equipe de apoio das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021, em relação a licitações de obras e serviços de engenharia.

Parágrafo único - Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão o Agente de Contratação e Pregoeiro no desempenho de suas atribuições, ficando gratificadas nos termos do art. 107, da Lei Complementar 061 de 18 de janeiro de 2011.

Art. 4º - As gratificações mencionadas na presente Portaria serão devidas a partir de 01 de fevereiro de 2024.

Parágrafo único - Ao servidor que integrar mais de uma equipe de apoio estará proibido de receber mais de uma gratificação.

Art. 5º - Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do Pregoeiro a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.

Parágrafo único - O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais.

Art. 6º - Nas contratações diretas, abrangendo as dispensas e inexigibilidades de licitação, também será o Agente de Contratação responsável por impulsionar, conduzir e executar os respectivos processos em todas as suas fases, com o auxilio da equipe de apoio e dos servidores dos departamentos de compras e licitações.

Art. 7º - Os órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno deverão prestar assistência ao agente de contratação, pregoeiro e respectiva equipe de apoio, ao funcionamento das comissões de contratação e à atuação de fiscais de contratos.

Art. 8° - Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Dê Ciência.

Meridiano, 12 de janeiro de 2024.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Portarias e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.