IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 16 de janeiro de 2024 | Edição nº 1042 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR nº 290, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.

“Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 270/2023, e dá outras providências. ”

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 67.635, de 06 de abril de 2023;

CONSIDERANDO a Resolução SEDUC nº 21, de 21 de junho de 2023 que “Dispõe sobre a regulamentação da Política de Educação Especial do Estado de São Paulo e do Plano Integrado para Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo – TEA”;

TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita do município de Coroados/SP, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona e promulga a presente Lei:

Art. 1º. Fica alterado na Lei Complementar nº 270, de 10 de março de 2023, no Anexo I o nível de escolaridade do cargo público de emprego efetivo de Auxiliar de Vida de Escolar para o nível médio.

Art. 2º. Inclui-se no Anexo I da Lei Complementar nº 270/2023, as atribuições do cargo descritas abaixo:

São atribuições do cargo de Auxiliar de Vida Escolar:

  • Realizar tarefas de apoio e suporte aos alunos da educação básica e especial para apoio escolar nas atividades de vida diária e escolares e auxiliar as atividades docentes e técnico-administrativas;
  • Atender e monitorar os alunos nos horários de entrada e saída dos períodos, nos intervalos/recreios, na locomoção e nos demais momento de rotina educativa, e espaços alternativos para atividades escolares ou sempre que necessário, na forma definida pela equipe gestora;
  • Auxiliar na alimentação, na higiene pessoal íntima e bucal, incluindo a utilização do banheiro e no autocuidado no cotidiano escolar,
  • Orientar, proteger e cuidar para que os alunos permaneçam ou transitem com segurança e bem-estar nos diferentes ambientes da unidade escolar;
  • Atuar na organização, manutenção e higiene dos espaços escolares utilizados, materiais e equipamentos;
  • Auxiliar no acompanhamento e monitoramento dos alunos em atividades na unidade escolar ou fora dela (passeios, visitas, excursões, transporte escolar e outras demandas);
  • Colaborar com o processo de inclusão dos alunos público-alvo da educação especial, auxiliando no processo de comunicação, interação, integração e inserção no ambiente escolar e alternativos para atividades escolares;
  • Auxiliar e acompanhar, quando comprovadamente necessário, os alunos com Transtorno do Espectro do Autista – TEA e demais Transtornos Globais do Desenvolvimento – TGD para que esses se organizem e participem efetivamente das atividades desenvolvidas pela unidade escolar;
  • Auxiliar, acompanhar e executar atividades escolares desenvolvidas pelo professor do ensino regular e do atendimento educacional especializado – AEE aos alunos com Transtorno do Espectro do Autista – TEA e demais Transtornos Globais do Desenvolvimento – TGD de acordo dom o Plano de Atendimento Educacional Especializado;
  • Colaborar na recepção e no atendimento ao público em geral, prestando as informações que lhe forem autorizadas e encaminhando pais e munícipes a secretaria ou a equipe gestora da unidade escolar, quando necessário;
  • Contribuir com os docentes em sala de aula ou em atividades ao ar livre que demandem apoio, assim como nas solicitações de material escolar, assistência aos alunos e momentos em que o docente estiver ausente (ida ao banheiro, atendimentos a pais, reuniões durante o expediente, entre outras);
  • Participar das ações e projetos escolares juntamente com os demais integrantes da equipe escolar, familiares e comunidade;
  • Encaminhar comunicados solicitados pela equipe gestora da unidade escolar, assim como informa-la de todas as ocorrências e problemas envolvendo os alunos;
  • Participar de cursos, reuniões e capacitações relativos as suas atividades;
  • Monitorar e cuidar da segurança dos alunos durante o trajeto do transporte escolar, assim como no embarque e desembarque, em especial dos que sejam cadeirantes ou possuam mobilidade reduzida;
  • Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.
  • Executar outras atividades correlatas, determinadas pelo superior imediato;

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Coroados/SP, 16 de Janeiro de 2024.

Terezinha Aparecida Castilho

Prefeita Municipal

Marcio Fabricio Lorenzetti

Assessor Jurídico de Gabinete

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