IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 16 de janeiro de 2024 | Edição nº 989 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº 2817, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Fixa a Unidade Fiscal do Município – UFM e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos VII e VIII da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que a Unidade Fiscal do Município – UFM, também é base de cálculo para a cobrança de créditos fiscais do Município;
CONSIDERANDO que a Unidade Fiscal do Município deve ser atualizada anualmente pelo Poder Executivo, segundo os índices oficiais para atualização tributária e em razão da perda do poder aquisitivo da moeda;
CONSIDERANDO o índice IPCA apurado no exercício de 2023,
DECRETA
Art. 1º - A partir do exercício de 2024, a Unidade Fiscal do Município – UFM fica atualizada para o valor de R$ 113,74 (cento e treze reais e setenta e quatro centavos).
Art. 2º - Revogam-se os atos em contrário.
Art. 3º - Os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNCIPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos dezesseis dias do mês de janeiro de 2024.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.