IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 16 de janeiro de 2024 | Edição nº 989 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº 2817, DE 16 DE JANEIRO DE 2024

Fixa a Unidade Fiscal do Município – UFM e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos VII e VIII da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que a Unidade Fiscal do Município – UFM, também é base de cálculo para a cobrança de créditos fiscais do Município;

CONSIDERANDO que a Unidade Fiscal do Município deve ser atualizada anualmente pelo Poder Executivo, segundo os índices oficiais para atualização tributária e em razão da perda do poder aquisitivo da moeda;

CONSIDERANDO o índice IPCA apurado no exercício de 2023,

DECRETA

Art. 1º - A partir do exercício de 2024, a Unidade Fiscal do Município – UFM fica atualizada para o valor de R$ 113,74 (cento e treze reais e setenta e quatro centavos).

Art. 2º - Revogam-se os atos em contrário.

Art. 3º - Os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNCIPIO DE IGARAPAVA/SP

Aos dezesseis dias do mês de janeiro de 2024.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA

REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei.


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