IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 16 de janeiro de 2024 | Edição nº 740 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 004, DE 15 DE JANEIRO DE 2024

“Dispõe sobre dispensa de análise jurídica de contratações nos casos que especifica, com base na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e dá outras providências”.

O Prefeito do Município de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de implementar ações de controle voltadas à efetivação de contratações públicas com base na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO a que a complexidade que envolve os novos procedimentos de contratações públicas deve-se compatibilizar com o afastamento de procedimento meramente formais cujo custo seja superior ao objeto tutelado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 53, § 5º, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que permite a dispensa de análise jurídica nas contratações de baixo valor e de baixa complexidade;

D E C R E T A :

Art. 1º. - Ficam dispensados de pareceres jurídicos específicos nos processos de contratações com fulcro no artigo 75, incisos I e II, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, após a emissão de parecer jurídico referencial por Procurador Municipal.

Parágrafo Único: É dispensável parecer jurídico específico, desde que justificado, nas contratações de baixa complexidade, entrega imediata, desde que com a utilização de minutas padronizadas, bem como contratações urgentes previstas no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 2º. - Para efeito do disposto no parágrafo único do artigo 1º, o Setor de Compras deverá observar o parecer referencial emitido pelo Procurador Municipal.

Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BONILHA SANCHES

Prefeito Municipal

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe da Seção de Secretaria

Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.


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