IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 16 de janeiro de 2024 | Edição nº 466 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.593, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a divulgação dos feriados em âmbito nacional, estadual e municipal, no exercício de 2024, e decreta os dias de pontos facultativos, no âmbito da administração pública direta, autarquia e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam divulgados os feriados nacionais, estaduais e municipais a serem observados na Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, e estabelecidos os dias de pontos facultativos no exercício de 2024, no âmbito das repartições públicas municipais, sem prejuízo do funcionamento dos serviços considerados essenciais:

I – Fevereiro

a) 12 de Fevereiro de 2024 (segunda-feira) – Ponto Facultativo de Carnaval,

b) 13 de Fevereiro de 2024 (terça-feira) – Carnaval – Ponto Facultativo.

c) 14 de fevereiro de 2024 (quarta-feira) – Quarta Feira de Cinzas, Ponto Facultativo até às 14h00.

II – Março

a) 29 de Março de 2024 (sexta-feira) – Feriado Religioso Municipal da Sexta-Feira da

Paixão.

III - Abril

a) 21 de abril de 2024 (domingo) – Feriado Nacional de Tiradentes, conforme Lei Federal nº 662/1949, e alterações posteriores.

IV - Maio

a) 01 de Maio de 2024 (quarta-feira) – Feriado Nacional do Dia do Trabalho e do

Trabalhador (Lei Federal nº 662/1949, e alterações posteriores);

b) 30 de Maio de 2024 (quinta-feira) - Corpus Christi – Feriado Religioso Municipal;

c) 31 de Maio de 2024 (sexta-feira) – Ponto Facultativo.

V - Junho

a) 24 de junho de 2024 (segunda-feira) – Aniversário da Cidade.

VI - Julho

a) 08 de Julho de 2024 (segunda-feira) – Véspera de Feriado Estadual – Ponto Facultativo,

b) 09 de Julho de 2024 (terça-feira) – Revolução Constitucionalista de 1932 – Feriado Estadual, Data Magna do Estado de São Paulo, conforme Lei Estadual nº 9497/1997.

VII – Setembro

a) 07 de Setembro de 2024 (sábado) – Independência do Brasil – Feriado Nacional (Lei Federal nº 662/1949, e alterações posteriores).

VIII - Outubro

a) 12 de Outubro de 2024 (sábado) – Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, Feriado Nacional, e conforme Lei Federal nº 6902/1980;

b) 28 de Outubro de 2024 (segunda-feira) – Dia do Funcionário Público – conforme artigo 266 do Decreto-Lei Federal nº 1713/1939.

IX - Novembro

a) 02 de Novembro de 2024 (sábado) – Finados – Feriado Nacional, conforme Lei Federal nº 662/1949, e Feriado Religioso Municipal;

b) 15 de Novembro de 2024 (sexta-feira) – Proclamação da República – Feriado Nacional, conforme Lei Federal nº 662/1949;

c) 20 de Novembro de 2024 (quarta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra Feriado Nacional (Lei Federal nº 14759/2023) e Estadual (Lei Estadual nº 17.746/2023).

X – Dezembro

a) 25 de Dezembro de 2024 (quarta-feira) – Dia de Natal, Feriado Nacional – Lei Federal nº 662/1949, e alterações posteriores;

b) 31 de Dezembro de 2024 (terça-feira) – véspera do Dia da Confraternização Universal – Ponto Facultativo.

Art. 2º O presente decreto aplica-se exclusivamente para o ano de 2024 e abrangerá os órgãos da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Art. 3º O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 16 de janeiro de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.