IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 16 de janeiro de 2024 | Edição nº 1509 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.051, DE 16 de JANEIRO DE 2024.

Fixa o valor da indenização por quilômetro rodado, para o exercício de 2024, pago aos servidores municipais que utilizam veículo particular para executar tarefas inerentes às funções do seu cargo e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Marau, no uso de suas atribuições legais:

Art. 1º. Fica estabelecido em R$ 1,88 (um real e oitenta e oito centavos) o valor da indenização por quilômetro rodado, para o exercício de 2024, pago aos servidores municipais que utilizam veículo particular para executar tarefas inerentes às funções do seu cargo, considerando o previsto no art. 4º da Lei Municipal nº 4.196/2007.

Art. 2º. Farão jus ao pagamento acima referido, mensalmente, pela quilometragem rodada, os servidores municipais que prestarem os serviços e cumprirem com os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 4.196/2007.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

aos dezesseis dias do mês de janeiro de 2024.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

VALERIANO PESSINI

Secretário Municipal de Fazenda


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.