IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 16 de janeiro de 2024 | Edição nº 993 | Ano VI
Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.241, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.
(QUALIFICA ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o disposto nas Leis Municipais nº 5.140, de 29 de dezembro de 2010, regulamentada pelos Decretos n.º 6.178, de 29 de outubro de 2014, n.º 6.660, de 19 de setembro de 2016 e n.º 7.101, de 18 de maio de 2018 e;
Considerando os documentos anexados no Memorando 465/2024;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam qualificadas como organizações sociais municipais as entidades privadas sem fins lucrativos a seguir indicadas, para o fim de, oportunamente, celebrar contrato de gestão com a administração pública municipal, objetivando a gestão, operacionalização e execução das ações, serviços e equipamentos de saúde em regime de 24 horas por dia na Unidade de Pronto Atendimento de Porte II UPA Sertãozinho:
a) Associação Brasileira de Assistência Social, Educação e Saúde Pública – ABASESP – CNPJ n.º 05.560.251/0001-44;
b) Instituto Positiva Social – CNPJ n.º 33.981.408/001-40;
c) Organização Social Cellula Mater – OSCEMA – CNPJ nº 05.606.961/0001-68;
d) Instituto de Desenvolvimento e Ensino e Assistência à Saúde – IDEAS – CNPJ n.º 24.006.302/0004-88.
Art. 2.º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sertãozinho aos 16 janeiros 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal.
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
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