IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 05 de abril de 2024 | Edição nº 1528 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.763, DE 05 DE ABRIL DE 2024

Autoriza o Executivo a adquirir um terreno de domínio da União, trecho do antigo leito ferroviário, localizado no KM 136 + 475,50 metros, confrontante com a Rotunda, para ser anexado às demais áreas de domínio do Município, que compõem a antiga Rotunda.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno de domínio da União, trecho do antigo leito ferroviário, localizado no KM 136 + 475,50 metros, confrontante com a Rotunda, Matrícula nº 50.845, do Oficial de Registro da Comarca de Lins/SP, para ser anexado às demais áreas de domínio do Município, que compõem a antiga Rotunda, contendo as seguintes medidas e confrontações:

I - “imóvel: uma área localizada no km 136 + 475,50 metros do antigo leito da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, confrontante com a Rotunda, neste município e Comarca de Lins/SP, medindo 6.990,70m², com a seguinte descrição: inicia-se no ponto 4E1, divisa com a área remanescente da Secretaria do Patrimônio da União (extinta Rede Ferroviária Federal – Transcrição nº 5.179, do Oficial de Registro de Imóveis de Bauru); desse ponto, segue com rumo S10º58’16”E, numa distância de 26,00 metros até o ponto 4E2, confrontando com a área remanescente da Secretaria do Patrimônio da União (extinta Rede Ferroviária Federal – Transcrição nº 5.179, do Oficial de Registro de Imóveis de Bauru); daí, vira à esquerda em curva, numa distância de 27,80 metros e raio de 163,03 metros até o ponto 4A3, confrontando com a Área “C” (Cê) – Parte 1 (área verde) – Matrícula nº 44.071; do ponto 4A3, segue em curva, numa distância de 14,80 metros e raio de 163,03 metros até o ponto 3A, confrontando com a Área B” (bê) - Parte 1 (Avenida Silvelino Moreira da Silva), Matrícula nº 44.069; do ponto 3A, segue em curva, numa distância de 73,90 metros e raio de 163,03 metros até o ponto 3B; desse ponto, segue com rumo N75º56’12”E, numa distância de 138,00 metros até o ponto 3C; daí segue em curva, numa distância de 89,00 metros e raio de 162,00 metros até o ponto 7A, ponto este, localizado no km 136 + 475,50 metros do antigo leito da NOB; do ponto 3A ao ponto 7A, confrontam-se com a área “A” (á) – Parte 1 – Matrícula nº 44.067, cadastrada sob o Código Municipal 004.416.001; daí vira à esquerda e segue com rumo N22º45’00”E, numa distância de 20,00 metros até o ponto 7, ponto este, localizado no Km 136+475,50 metros do antigo leito da NOB, confrontando com a área remanescente da Secretaria do Patrimônio da União (extinta Rede Ferroviária Federal – Transcrição nº 5.179, do Oficial de Registro de Imóveis de Bauru); desse ponto, segue em curva, numa distância de 103,00 metros e raio de 182,00 metros até o ponto 3D; desse ponto, segue com rumo S75º56’12”W, numa distância de 138,00 metros até o ponto 3E; do ponto 7 ao ponto 3E, confrontam-se com a Área “C” (cê) – Matrícula nº 45.695, cadastrada sob o Código Municipal 004.416.004; do ponto 3E segue em curva, numa distância de 74,80 metros e raio de 143,95 metros até o ponto 4A2, confrontando com a Área “A” (á) – Parte 2 – Matrícula nº 45.693, cadastrada sob o Código Municipal 004.416.003; desse ponto, segue em curva, numa distância de 15,60 metros e raio de 143,95 metros até o ponto 4A1, confrontando com a Área “B” (bê) – Parte 3 (Avenida Silvelino Moreira da Silva), Matrícula nº 44.070; do ponto 4A1, segue em curva, numa distância de 27,20 metros e raio de 143,95 metros até o ponto 4E1, confrontando com a Área “C” (cê) – Parte 2 (área verde), Matrícula nº 44.072, chegando ao ponto inicial do perímetro.

Art. 2º - O imóvel foi avaliado por peritos da Caixa Econômica Federal, conforme laudo de avaliação do imóvel, em conformidade aos artigos 11-C e 11-D, da Lei Federal nº 9.636, de 15/05/98, e artigos 8º ao 10, da Instrução Normativa SPU/ME nº 43, de 31/05/22, visando à continuidade dos trâmites de alienação do supracitado imóvel ao Município, por meio de venda direta, por dispensa de licitação, conforme o artigo 23, § 1º, da Lei Federal nº 9.636/98, combinado com o artigo 76, inciso I, alínea “e” da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/21.

Parágrafo único – O imóvel foi avaliado em R$ 286.000,00 (duzentos e oitenta e seis mil reais), pela Caixa Econômica Federal, conforme Laudo de Avaliação nº 6998.7461.000178623/24.01.01, de 18/04/24.

Art. 3º - O imóvel objeto da presente aquisição será anexado às demais áreas de domínio do Município, que compõem a antiga Rotunda.

Art. 4º - O imóvel será adquirido por meio de compra direta por Dispensa de Licitação, conforme o artigo 23, § 1º, da Lei Federal nº 9.636/98, combinado com o artigo 76, inciso I, alínea “e”, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/21.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor.

Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 05 de abril de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 05 de abril de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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