IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 05 de abril de 2024 | Edição nº 1528 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.825, DE 05 DE ABRIL DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 536.790,00, destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 536.790,00 (quinhentos e trinta e seis mil, setecentos e noventa reais), destinado à adequação nas dotações orçamentárias da Secretaria de Educação, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL
12.365.0116-2.965 – Manutenção das Creches
0119-3.3.90.30.00-01-212.0000 - Material de Consumo................................................R$ 66.440,00
12.365.0116-2.967 – Manutenção da Pré-Escola
0130-3.3.90.30.00-01-213.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 231.150,00
02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0112-2.021 – Manutenção da Educação Cívico-Militar
0153-3.3.90.30.00-01-220.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 64.818,80
0157-3.3.90.39.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........R$ 50.270,00
12.361.0112-2.966 – Manutenção da Educação Fundamental
0169-3.3.90.30.00-01-220.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 124.111,20
TOTAL...........................................................................................................................R$ 536.790,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.02.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.0112-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas
0042-3.1.90.13.00-01-220.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 10.000,00
0044-3.1.90.16.00-01-220.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil...............R$ 600,00
0046-3.3.90.14.00-01-220.0000 – Diárias - Pessoal Civil.............................................R$ 100,00
0048-3.3.90.30.00-01-220.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 1.000,00
0052-3.3.90.33.00-01-220.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção...................R$ 20,00
0054-3.3.90.36.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...........R$ 4.410,00
0056-3.3.90.39.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........R$ 6.000,00
0060-3.3.90.40.00-01-220.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica............................................................................................................................R$ 1.500,00
12.365.0116-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas
0041-3.1.90.13.00-01-212.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 10.000,00
0041-3.1.90.13.00-01-213.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 10.000,00
0043-3.1.90.16.00-01-212.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil...............R$ 500,00
0043-3.1.90.16.00-01-213.0000 - Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil.................R$ 500,00
0045-3.3.90.14.00-01-212.0000 – Diárias - Pessoal Civil.............................................R$ 50,00
0045-3.3.90.14.00-01-213.0000 – Diárias - Pessoal Civil.............................................R$ 50,00
0047-3.3.90.30.00-01-212.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 1.000,00
0047-3.3.90.30.00-01-213.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 1.000,00
0051-3.3.90.33.00-01-212.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção...................R$ 20,00
0051-3.3.90.33.00-01-213.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção...................R$ 20,00
0053-3.3.90.36.00-01-212.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...........R$ 4.410,00
0053-3.3.90.36.00-01-213.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...........R$ 4.410,00
0055-3.3.90.39.00-01-212.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........R$ 15.000,00
0055-3.3.90.39.00-01-213.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........R$ 13.000,00
0059-3.3.90.40.00-01-212.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica............................................................................................................................R$ 10.000,00
0059-3.3.90.40.00-01-213.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica............................................................................................................................R$ 10.000,00
12.366.0112-2.999 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos - EJA
0074-3.1.90.11.00-01-220.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.......R$ 700,00
0075-3.1.90.13.00-01-220.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 7.000,00
0076-3.1.90.16.00-01-220.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil...............R$ 400,00
0077-3.3.90.14.00-01-220.0000 – Diárias - Pessoal Civil.............................................R$ 20,00
0078-3.3.90.30.00-01-220.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 100,00
0079-3.3.90.33.00-01-220.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção...................R$ 10,00
0080-3.3.90.36.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...........R$ 220,00
0081-3.3.90.39.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........R$ 220,00
0082-3.3.90.40.00-01-220.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica............................................................................................................................R$ 1.000,00
12.367.0049-2.009 – Manutenção da Educação Especial
0064-3.1.90.13.00-01-240.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 13.000,00
0065-3.1.90.16.00-01-240.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil...............R$ 900,00
0066-3.3.90.14.00-01-240.0000 – Diárias - Pessoal Civil.............................................R$ 10,00
0067-3.3.90.30.00-01-240.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 400,00
0068-3.3.90.33.00-01-240.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção...................R$ 10,00
0069-3.3.90.36.00-01-240.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...........R$ 2.940,00
0070-3.3.90.39.00-01-240.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........R$ 7.000,00
0071-3.3.90.40.00-01-240.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica............................................................................................................................R$ 2.500,00
02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL
12.365.0116-1.517 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
0084-4.4.90.52.00-01-212.0000 - Equipamentos e Material Permanente......................R$ 1.900,00
0084-4.4.90.52.00-01-213.0000 - Equipamentos e Material Permanente......................R$ 99.600,00
12.365.0116-1.732 – Construção de Creche
0092-4.4.90.51.00-01-212.0000 - Obras e Instalações...................................................R$ 251.000,00
02.02.04 – Ensino Fundamental
12.361.0112-2.021 – Manutenção da Educação Cívico-Militar
0151-3.1.90.13.00-01-220.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 10.000,00
0152-3.3.90.14.00-01-220.0000 – Diárias - Pessoal Civil.............................................R$ 10,00
0154-3.3.90.32.00-01-220.0000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita...........................................................................................................................R$ 10,00
0155-3.3.90.33.00-01-220.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção...................R$ 10,00
0156-3.3.90.36.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...........R$ 2.940,00
0158-3.3.90.40.00-01-220.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica............................................................................................................................R$ 1.000,00
12.361.0112-2.966 – Manutenção da Educação Fundamental
0168-3.3.90.14.00-01-220.0000 – Diárias - Pessoal Civil..............................................R$ 50,00
0170-3.3.90.32.00-01-220.0000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita...........................................................................................................................R$ 10,00
0171-3.3.90.33.00-01-220.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção...................R$ 10,00
0172-3.3.90.36.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...........R$ 13.230,00
0173-3.3.90.39.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........R$ 17.000,00
TOTAL...........................................................................................................................R$ 536.790,00
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 05 de abril de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 05 de abril de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.