IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 05 de abril de 2024 | Edição nº 1528 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.840, DE 05 DE ABRIL DE 2024
Estabelece a estrutura regimental do Controle Interno do Município.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 da Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022; com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.738, de 10 de março de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 17 da Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Este Decreto organiza o sistema de Controle Interno do Município.
Art. 2º - É competência do sistema de Controle Interno do Município:
I. avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados;
II. comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
III. comprovar a legalidade dos repasses a entidades do terceiro setor, avaliando a eficácia e a eficiência dos resultados alcançados;
IV. exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
V. apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional;
VI. em conjunto com autoridades da Administração Financeira do Município, assinar o Relatório de Gestão Fiscal; e
VII. atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º - O Controle Interno do Município tem a seguinte estrutura organizacional:
I. órgão central de controle interno: Unidade de Controle Interno;
II. órgãos setoriais: Unidades Executoras do sistema de controle interno.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Seção I
Unidade de Controle Interno
Art. 4º - Compete à Unidade de Controle Interno:
I. solicitar informações, documentos e/ou adoção de providências;
II. elaborar relatório de Controle Interno de periodicidade quadrimestral;
III. elaborar e submeter à aprovação do Prefeito Municipal o Plano Anual de Atividades de Controle Interno até o último dia útil de cada ano;
IV. receber denúncia sobre a existência de irregularidades ou ilegalidades, sempre por escrito e com clara identificação do denunciante, da situação constatada e da(s) pessoa(s) ou unidade(s) envolvida(s), anexado ainda, indícios de comprovação dos fatos denunciados;
V. alertar formalmente o Prefeito Municipal sobre irregularidades ou ilegalidades constatada em decorrência dos trabalhos ou de denúncias encaminhadas;
VI. orientar o Prefeito Municipal no processo de instauração da tomada de contas especial quando constatada a existência de dano ao erário, em função de irregularidades ou ilegalidades;
VII. elaborar Instruções Normativas que regulamentem as atividades desta Unidade.
Seção II
Unidades Executoras
Art. 5º - Compete às Unidades Executoras:
I. prover o atendimento às solicitações de informações, documentos e de providências encaminhadas pela Unidade de Controle Interno;
II. cientificar a(s) autoridade(s) responsável(eis) e a Unidade de Controle Interno, quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração Municipal, conforme o caso;
III. informar a Unidade de Controle Interno a portaria de designação de Controlador Interno no âmbito do órgão;
IV. prestar apoio na identificação dos pontos de controle inerentes ao órgão ao qual a sua unidade está diretamente envolvida, assim como, no estabelecimento dos respectivos procedimentos de controle;
V. coordenar o processo de desenvolvimento, implementação, ou atualização das instruções normativas, às quais o órgão em que está vinculado atue;
VI. encaminhar à Unidade de Controle Interno, na forma documental, as situações de irregularidades ou ilegalidades que vierem a seu conhecimento mediante denúncias ou outros meios, juntamente com indícios de provas;
VII. orientar providências para as questões relacionadas ao Tribunal de Contas do Estado afetas à sua unidade.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 05 de abril de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 05 de abril de 2024
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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