IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 05 de abril de 2024 | Edição nº 733 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.733, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre a instituição de gratificação de serviço para o ocupante do cargo de provimento efetivo que for designado para executar as atividades que especifica, e dá outras providências.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída gratificação de serviço, no valor mensal de R$ 1.355,47 (mil trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), para o ocupante do cargo de provimento efetivo que for designado, pelo Prefeito, para executar, além das atribuições estabelecidas legalmente para o seu cargo, as atividades de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Administração Direta, nos moldes estabelecidos pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

Parágrafo único - O valor fixado para a gratificação de serviço, de acordo com o caput deste artigo, será corrigido com base em índice utilizado pela Administração para o reajustamento geral dos vencimentos do funcionalismo público municipal.

Art. 2º - A importância paga a título de gratificação de serviço, na forma da presente Lei, não se incorpora ao vencimento do servidor beneficiário, salvo para efeito de cálculo do décimo terceiro salário e de férias regulamentares.

Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município.

Art. 4º - As atividades de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Administração Direta, nos moldes estabelecidos pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), serão regulamentadas por Decreto.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 05 de abril de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 05 de abril de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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