IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 05 de abril de 2024 | Edição nº 733 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.735, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

INSTITUI GRATIFICAÇÃO A SER CONCEDIDA AO SERVIDOR QUE ATUAR COMO MEMBRO DE COMISSÃO PROCESSANTE OU SINDICANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída gratificação para o exercício de atribuições de presidente de Comissão Processante ou Sindicante, no valor mensal de R$ 900,00 (novecentos reais).

Parágrafo único - Ao servidor que exercer a atribuição de membro auxiliar de Comissão Processante ou Sindicante será concedida gratificação mensal no valor de R$ 700.00 (setecentos).

Art. 2º - O valor da gratificação, de que trata o art. 1º, será corrigido pelos mesmos índices utilizados para reajustamento geral dos vencimentos do funcionalismo municipal.

Art. 3º - A gratificação a que se refere o art. 1.º desta Lei não se incorporará aos vencimentos dos servidores para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias.

Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Tambaú, 05 de abril de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 05 de abril de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.