IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 05 de abril de 2024 | Edição nº 733 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.737, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
"DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO MÍNIMO DA CLASSE DOCENTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, submete à elevada apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Tambaú o seguinte projeto de Lei.
Art. 1º Nenhum servidor integrante da Classe Docente e da Classe de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério da Educação Básica, no âmbito da rede municipal de ensino do Município de Tambaú, receberá vencimento inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, definido pelo MEC, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e suas alterações.
Art. 2º O Anexo III da Lei Complementar nº 18, de 27 de março de 2006, Escala de Vencimentos - Classe Docente e Classe de Suporte Pedagógico, ora modificado em conformidade com o disposto com o Anexo Único desta Lei, será atualizado anualmente por Lei de iniciativa do chefe do poder executivo, de forma a garantir o cumprimento do artigo 1º.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se houver necessidade, com observância ao disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2024.
Art. 5º Fica revogada a Lei Complementar nº 104, de 22 de junho de 2023.
Tambaú, 05 de abril de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 05 de abril de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.