IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 05 de abril de 2024 | Edição nº 733 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.738, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

(DO LEGISLATIVO - MESA DIRETORA)


REAJUSTA OS PADRÕES DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAMBAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado
de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:


Art. 1º. Ficam reajustados em 7% (sete por cento) os vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal, constantes das tabelas do Anexo I, da
Lei nº 2.587, de 22 de outubro de 2013 (do Legislativo), e suas
alterações.

Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta
de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município,
que poderão ser suplementadas, se houver necessidade, observado o
disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.


Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de março de 2024.

Tambaú, 05 de abril de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 05 de abril de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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