IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 05 de abril de 2024 | Edição nº 733 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.738, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
(DO LEGISLATIVO - MESA DIRETORA)
REAJUSTA OS PADRÕES DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAMBAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado
de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados em 7% (sete por cento) os vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal, constantes das tabelas do Anexo I, da
Lei nº 2.587, de 22 de outubro de 2013 (do Legislativo), e suas
alterações.
Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta
de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município,
que poderão ser suplementadas, se houver necessidade, observado o
disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de março de 2024.
Tambaú, 05 de abril de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 05 de abril de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.