IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 05 de abril de 2024 | Edição nº 733 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.726, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECÍFICO DE LOTES URBANOS DO BAIRRO SÃO PEDRO DOS MORRINHOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a legitimação fundiária de interesse específico dos lotes urbanos descritos nas Matrículas a seguir indicadas, situados no Bairro São Pedro dos Morrinhos:
I - Matrícula nº 11.542, Ficha Auxiliar 11.133, Lote nº 12 da Quadra M, na Rua Augusto Fagundes Neto, nº 117, do Núcleo São Pedro dos Morrinhos, também conhecido por “Patrimônio de São Pedro dos Morrinhos”, no Distrito, Município e Comarca de Tambaú, Estado de São Paulo, inscrição municipal nº 93-02-013-0012-001, com Área Territorial de 3.441,03m² e Valor Venal de Terreno fixado em R$ 11.126,63, pertencente à Senhora Rosângela Aparecida Ponce, RG nº ***.867.360-* SSP/SP e CPF nº ***820428**;
II - Matrícula nº 11543, Ficha Auxiliar 11.133, Lote nº 13 da Quadra M, na Rua Augusto Fagundes Neto, nº 305, do Núcleo São Pedro dos Morrinhos, também conhecido por “Patrimônio de São Pedro dos Morrinhos”, no Distrito, Município e Comarca de Tambaú, Estado de São Paulo, inscrição municipal n° 93-02-013-0013-001, com Área Territorial de 9.468,03 m² e Valor Venal de Terreno fixado em R$ 33.540,61, pertencente à Senhora Viviane Aparecida Ponce Silva, RG nº ***.088.990-* - SSP/SP e CPF nº ***108948**.
Art. 2º - A legitimação fundiária, de que trata a presente Lei, será outorgada em conformidade com a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
Art. 3º - Os detentores dos imóveis descritos no art. 1º não se enquadram na regularização fundiária de interesse social, motivo pelo qual são responsáveis pelas despesas com a lavratura da escritura, taxas, custas e emolumentos que incidirem sobre a outorga de legitimação fundiária de interesse específico de que trata a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 05 de abril de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 05 de abril de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.