IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 05 de abril de 2024 | Edição nº 733 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 3.728, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Considerando ser necessário o crédito adicional especial no orçamento municipal do exercício de 2024, para contratar um softer de banco de preço para orçamentos de forma segura de materiais ou prestação de serviços para as unidades de saúde, atendendo a nova Lei de licitações.
Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, para o exercício de 2024, em favor da Atenção Básica, um crédito adicional especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para atender à seguinte programação:
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| Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
01.08.02 | 3.3.90.40-01 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica | 10.301.071-2.040 | 12.000,00 |
T O T A L | =================================è | 12.000,00 | ||
Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de:
I – R$ 12.000,00 (doze mil reais), resultantes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1.º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte programação;
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| Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
01.08.02 | 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 10.301.071-2.040 | 12.000,00 |
T O T A L | =================================è | 12.000,00 | ||
Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.515, de 27 de julho de 2022 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2024), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional especial de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).
Art. 4.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 05 de abril de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 05 de abril de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.