IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 05 de abril de 2024 | Edição nº 733 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.730, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.538, DE 30 DE ABRIL DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, EM EXERCÍCIO, INCLUSIVE AOS CONSELHEIROS TUTELARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput do art. 1º da Lei nº 2.538, de 30 de abril de 2013, que dispõe sobre a concessão de Vale-Alimentação aos servidores públicos municipais da administração direta, em exercício, inclusive aos Conselheiros Tutelares, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituído o Vale-Alimentação, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), benefício a ser concedido aos servidores públicos municipais da Administração Direta, em exercício, e aos Conselheiros Tutelares, nos termos da presente Lei.
................................................”
Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação da presente Lei correrá por conta de dotação própria consignada na Lei Orçamentária Anual do Município, que poderá ser suplementada, se houver necessidade, com observância às disposições pertinentes da Lei federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2024.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Tambaú, 05 de abril de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 05 de abril de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.