IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 05 de abril de 2024 | Edição nº 2080A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls.055
DECRETO Nº. 3.640/2024
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROFº. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e etc...
CONSIDERANDO que a empresa F.C. COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA. – EPP, inscrita no CNPJ sob nº. 26.068.984/0001-36, deu causa à inexecução parcial do contrato, ocasionando grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, com retardamento na entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, condutas estas previstas no art. 155, I, II e VII da Lei Federal nº. 14.133/2021;
CONSIDERANDO o conteúdo do parecer jurídico exarado opinando pela instauração de Processo Administrativo de Responsabilização; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa da apuração completa dos fatos, respeitando o direito ao contraditório e a ampla defesa.
DECRETA:
Art. 1º. Fica determinado a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização em desfavor da empresa F.C. COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA. – EPP, inscrita no CNPJ sob nº. 26.068.984/0001-36, com sede na cidade de Chapadão do Céu/GO, na Avenida Indaiá Leste nº. 333 – Centro, CEP: 75828-000, e-mail: [email protected], telefone: (67) 3562-4310, pelo fato de ter dado causa à inexecução parcial do contrato, ocasionando grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, com retardamento na entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, condutas estas previstas no art. 155, I, II e VII da Lei Federal nº. 14.133/2021.
Art. 2º. O presente Processo Administrativo de Responsabilização será conduzido por comissão previamente designada, conforme Decreto Municipal nº. 3.617, de 15 de janeiro de 2024.
§ 1º. É conferido à Comissão o prazo de sessenta (60) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar de sua instalação, podendo, inclusive, ser prorrogado por igual período, quando as circunstâncias o exigirem.
§ 2º. A Comissão deverá concluir pelo enquadramento ou não da empresa processada na tipificação legal e pela respectiva sanção punitiva, se for o caso.
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§ 3º. Na condução do Processo Administrativo de Responsabilização, a Comissão deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
§ 4º. Sempre que necessário, a Comissão dedicará tempo integral aos trabalhos, ficando seus membros dispensados o ponto, até a entrega do relatório final.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos cinco dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro.
PROFº DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. 055 a 056 do Livro n° 29, iniciado em de 12 de janeiro de 2024.
EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração
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