IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 06 de abril de 2024 | Edição nº 977 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 23.323 – DE 5 DE ABRIL DE 2024


“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 385.956,75 (trezentos e oitenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8.º, inciso III da Lei Municipal n.º 8.643/23,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 385.956,75 (trezentos e oitenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ

0065 - 500.0083 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 196.500,00

Total da Unidade 196.500,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

1584 - 100.0214 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00

Total da Unidade 5.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

0509 - 110.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 145.456,75

Total da Unidade 145.456,75

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO

0770 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 39.000,00

Total da Unidade 39.000,00

Total da Suplementação 385.956,75

Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ

0066 - 500.0083 - 4.4.50.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 196.500,00

Total da Unidade 196.500,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

1583 - 100.0214 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 5.000,00

Total da Unidade 5.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

0494 - 110.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 145.456,75

Total da Unidade 145.456,75

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO

0724 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 29.000,00

0768 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 10.000,00

Total da Unidade 39.000,00

Total da Anulação 385.956,75

Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 5 de abril de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.