IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 05 de abril de 2024 | Edição nº 1436 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 3.678, de 04 de abril de 2024.
“Dispõe sobre a criação dos Pontos de Taxi nºs 12 e 13, criação de duas vagas no Ponto de Taxi nº 11 e dá outras providências.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei; e
considerando a audiência e consulta públicas realizada no dia 1º de abril de 2024, em obediência ao artigo 15 da Lei Complementar Municipal nº 072/2019 (Plano de Mobilidade Urbana) com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 110/2024 e da Lei Complementar Municipal nº 013/2015, nas dependências do Núcleo de Fomento ao Turismo “Vice-Prefeito Pedro Zem”, para discussão da criação e alteração de quantidades e locais de vagas de pontos de táxi no Município:
D E C R E T O :
Art. 1º - Ficam criados os seguintes pontos de taxi:
I. um (1) ponto de taxi na Avenida José Frare, Centro, denominado Ponto de Taxi nº 12; e
II. um (1) ponto de taxi na Rua João Aranha, Centro, denominado Ponto de Taxi nº 13.
Art. 2º - Os pontos de taxis criados no artigo anterior serão compostos por:
I. no Ponto de Taxi nº 12: um (1) veículo; e
II. no Ponto de Taxi nº 13: um (1) veículo.
Art. 3º - Ficam criadas vagas de taxistas nos seguintes pontos de taxi:
I. duas (2) vagas no Ponto de Táxi nº 11, localizado na Rua Attilio Martins, no Bairro Brumado;
II. uma (1) vaga no Ponto de Táxi nº 01, localizado na Rua São Judas Tadeu, Centro.
Art. 4º - A implantação dos pontos de taxi e as vagas criadas no artigo anterior, são acrescidas as vagas já existentes no respectivo ponto e obedecerão às normas legais vigentes.
§1º - A licença para exercício da atividade de motorista de táxi das vagas criadas neste Decreto, será autorizada mediante inscrição do interessado no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município, observada a ordem de preferência do protocolo.
§2º - O serviço será outorgado aos motoristas que atenderem às exigências da Lei Municipal nº 338, de 09 de dezembro de 1976, especialmente aos requisitos da legislação tributária municipal e da Lei Federal nº 12.648, de 26 de agosto de 2011, ou norma que a sucedê-la, onde igualmente encontram-se elencados seus direitos e deveres como profissional taxista, obedecida a ordem de preferência do Protocolo.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Morungaba, 04 de abril de 2024.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado e afixado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 04 de abril de 2024.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.